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14 | I Série - Número: 068 | 5 de Abril de 2008

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Estou a responder às suas perguntas! O senhor é que não quer entender porque não gosta das respostas.
A conjugação destes dois mecanismos, o apoio judiciário e o regulamento de custas processuais, responde à sua preocupação. As famílias sem posses económicas ou com menos posses económicas e que estejam envolvidas em processos de adopção, não pagam, naturalmente, as custas processuais devidas.
Por outro lado, as famílias, as pessoas, que usam os mecanismos de simplificação, hoje desenvolvidos no Ministério da Justiça, também têm consideráveis reduções nas custas processuais que pagam.
Finalmente, como sabe — melhor do que eu, aliás — grande parte do dinheiro envolvido nessas custas é depois devolvido em função dos procedimentos realmente efectivados e daqueles que não foi necessário efectivar.
O ponto essencial é este: nós desenvolvemos políticas de família, incluindo as políticas de adopção, e não há nada no regulamento das custas processuais, combinado com os mecanismos de apoio judiciário, que o impeça.
A Sr.ª Deputada Helena Pinto fez-me uma acusação, dizendo o seguinte: «os senhores só falam do complemento solidário para idosos e do abono pré-natal quando se referem a novos direitos sociais». Então, vou fazer o exercício de não falar nestes dois novos direitos e de falar de outros novos direitos sociais.
A extensão do direito à cobertura do risco de desemprego é um novo direito; os direitos de nacionalidade, os direitos dos imigrantes, os direitos dos jovens e todos os direitos sociais em matéria da sua concretização.
Sr.ª Deputada, quando há mais 30 000 alunos no ensino secundário isso significa que há mais 30 000 portugueses que vêem realizado o seu direito básico à educação secundária, o seu direito fundamental à educação secundária.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Estão lá os polícias!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Depois, o nosso problema é que a Sr.ª Deputada Helena Pinto só acredita nas instituições do Estado de direito quando estas decidem como a Sr.ª Deputada gostaria que decidissem.
Dois polícias visitaram as instalações de um sindicato da Covilhã, o Ministro da Administração Interna mandou a Inspecção-Geral da Administração Interna averiguar o que se tinha passado.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, queira concluir.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Estou a concluir, Sr. Presidente.
A Inspecção-Geral, no âmbito das suas competências, averiguou…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E a PJ?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — … e concluiu que nenhuma infracção tinha sido cometida.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas eles voltaram!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — A Sr.ª Deputada não gosta da decisão da IGAI. É um entendimento muito singular do que são as instituições do Estado democrático! Para a Sr.ª Deputada, as instituições do Estado democrático só actuam legitimamente quando fazem aquilo que o Bloco de Esquerda gostaria que elas fizessem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dai conta de um diploma entrado na Mesa.