33 | I Série - Número: 076 | 26 de Abril de 2008
No que respeita à promoção da competitividade fiscal, prosseguirá a desmaterialização de processos e procedimentos no âmbito da administração tributária e a generalização do relacionamento online entre os contribuintes e a administração.
No âmbito do combate à fraude e à evasão fiscais, já tive oportunidade de apresentar nesta Assembleia, no início deste mês, os bons resultados que continuam a ser obtidos pela administração tributária.
O aumento dos índices de cumprimento voluntário por parte dos contribuintes tem permitido alargar a base tributável de forma sustentada, justificando em grande medida o dinamismo da receita fiscal nos últimos anos e contribuindo para o aumento da justiça fiscal. Os mesmos esforços encontram-se a ser empreendidos na luta contra a fraude e a evasão contributiva, sublinhando-se, neste domínio, a forte articulação existente entre a administração tributária e a segurança social.
Ainda no domínio fiscal, o Governo tem em curso duas iniciativas inovadoras que visam a aproximação da administração tributária ao contribuinte.
A primeira tem a ver com a possibilidade de constituição de comissões de conciliação para dirimir conflitos de natureza tributária existentes entre a administração tributária e o sujeito passivo de uma relação jurídica tributária.
Tais comissões de conciliação terão por finalidade a resolução de conflitos em processos de impugnação judicial pendentes nos tribunais tributários.
A segunda iniciativa consiste na criação de uma nova plataforma que permita maior aproximação ao contribuinte com o objectivo de rapidamente remover os erros materiais ocorridos no procedimento tributário e no processo de cobrança, imputáveis à administração fiscal, por forma a evitar que o contribuinte seja indevidamente lesado por erros de natureza informática, erros de escrita ou de natureza factual na execução dos procedimentos.
O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, tem de concluir.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — O procedimento em causa terá, entre outras, as seguintes características: é accionado mediante simples requerimento do contribuinte; pode ser apresentado no prazo de 6 meses a contar do conhecimento do erro; a decisão será proferida no prazo de 15 dias e não prejudica outros meios que estejam pendentes ou que ainda possam ser accionados e tenham por finalidade atacar a ilegalidade da liquidação ou a exigibilidade da dívida.
O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, já ultrapassou o tempo, pelo que tem de concluir.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Termino, Sr. Presidente, sublinhando que o equilíbrio estrutural nas finanças públicas é fundamental. Por isso, o processo de consolidação orçamental terá continuidade reforçando a estabilidade financeira e a confiança no futuro da economia portuguesa, criando condições para o aumento do investimento e garantindo a sustentabilidade das políticas sociais.
É a isto que o Governo está vinculado através do seu Programa, é isto que os portugueses esperam de nós e, como sempre, estamos empenhados em continuar a prosseguir.
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, ouvimos o seu discurso sobre o «País das Maravilhas», mas, Sr. Ministro, a realidade desmente-o completamente e aqui tem muita pertinência a seguinte questão: o Sr. Ministro sabe, tão bem como eu, que o Pacto de Estabilidade mudou em 2005.
De facto, temos hoje um Pacto novo, um Pacto reformulado e a verdade é que à luz desse Pacto Portugal está fora dos défices excessivos desde o início do ano passado. O Sr. Ministro sabe, tão bem como eu, repito,