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31 | I Série - Número: 081 | 9 de Maio de 2008


O Sr. Francisco Louçã (BE): — Em que «bases» é que se baseia?!

O Sr. António Filipe (PCP): — Na pág. 128 diz-se: «O PS preconiza (…) a instituição, em concreto, de verdadeiras regiões administrativas (…) impõe-se na próxima legislatura a adopção de iniciativas tendo em vista a criação de condições políticas para um futuro referendo à regionalização.» Sr. Primeiro-Ministro, onde é que estão essas iniciativas? Diga lá! E para quando é que o PS propõe esse referendo? Vai fazer o favor de nos dizer.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Boa pergunta!

O Sr. António Filipe (PCP): — Na pág. 152 diz-se: «O PS entende que é necessário reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia, pelo que defende que a aprovação e ratificação do Tratado deva ser precedida de referendo popular (…)».

O Sr. Primeiro-Ministro: — Tratado Constitucional!

O Sr. António Filipe (PCP): — Pois é, Sr. Primeiro-Ministro, o grande problema é que uma coisa é o que o PS entende e outra, muito diferente, é aquilo que o PS faz.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Estas bases programáticas tinham o título sugestivo Voltar a acreditar. Mas não se iluda, Sr. Primeiro-Ministro, porque o senhor enganou os portugueses uma vez, mas os portugueses, seguramente, não voltarão a acreditar em si!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Quartin Graça.

O Sr. Pedro Quartin Graça (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, após a apresentação das propostas de revisão efectuadas pela Comissão do Livro Branco, liderada pelo Prof. Monteiro Fernandes, aguardámos com expectativa a entrega, por parte do Governo, aos grupos parlamentares da Assembleia da República da proposta de lei de revisão do Código do Trabalho, 1000 vezes anunciada e outras 1000 vezes prometida.
Esta proposta de lei foi sucessivamente anunciada para Fevereiro, depois para Março, logo em seguida para Abril e eis que, chegado o mês de Maio, o da Revisão do Código do Trabalho, as únicas notícias que nos chegam são aquelas a que a comunicação social dá eco — e isto por força da opção governativa de tentar, em sede de concertação social, acordar aquilo que sabe ser mais difícil de concretizar no Parlamento.
Percebendo nós a estratégia de tentar evitar o confronto social seguida por VV. Ex.as
, fica, todavia, o Governo, uma vez mais e por sua exclusiva responsabilidade, com o ónus de ter subtraído a esta Casa uma lei que, manda o respeito pela instituição Parlamento, deveria ter sido entregue, em primeiro lugar, nesta Assembleia da República enquanto órgão representativo de toda a população portuguesa.
Estamos, pois, perante uma dificuldade, que é a de ter de formular a V. Ex.ª perguntas acerca de matérias de que apenas «ouvimos falar», com todos os riscos inerentes a esta situação.
Ainda assim, não se espere deste grupo parlamentar uma atitude crítica que não assente na ponderação cuidada, que sempre fazemos, das matérias em discussão.
Um primeiro aspecto que urge clarificar tem, precisamente, a ver com o anunciado despedimento por inadaptabilidade. Na verdade, importa conhecer da parte de V. Ex.ª os exactos contornos em que o mesmo se poderá efectivar, isto para evitar que um conceito que aparenta ser vago possa servir para permitir abusos por parte dos empregadores, podendo, desta forma, ser colocada em risco a estabilidade laboral de muitos portugueses.