29 | I Série - Número: 088 | 29 de Maio de 2008
Recordo com gosto que, nessa legislatura, a Assembleia da República contribuiu de forma exuberante, mas com muita responsabilidade, com temas verdadeiramente importantes que dizem respeito às autonomias.
Em primeiro lugar, aprovámos as leis eleitorais para a Região Autónoma dos Açores e para a Região Autónoma da Madeira. Aqui cumpre salientar que significativamente aumentámos a proporcionalidade e a representatividade nesses actos eleitorais, contribuindo de maneira definitiva para uma maior democracia e para o respeito dos princípios constitucionais relativos às eleições.
Num segundo momento, aprovámos também a Lei das Finanças Regionais, de forma a garantir um relacionamento estável entre as Regiões Autónomas e a República. E, como sabemos, temos entre mãos o estatuto político-administrativo da Região Autónoma dos Açores, que já mereceu, nesta Casa, a aprovação na generalidade, sendo que aguardamos que a curto prazo possa vir a ser também aprovado na especialidade e em votação final global.
Aqui faço um parêntesis para desejar que a Região Autónoma da Madeira possa também equacionar a apresentação na Assembleia da República do seu diploma, ou seja, do seu estatuto político-administrativo, porque assim fechamos verdadeiramente um círculo na definição das autonomias democráticas.
Aplausos do PS.
Gostaria de referir que, no que diz respeito a esse particular do estatuto político-administrativo da Região Autónoma dos Açores, demos passos significativos também na sequência da Revisão Constitucional de 2004.
Recordo com gosto que o PS esteve presente, e na circunstância em maioria, quer no continente, na República, quer nos Açores, quando revimos, por exemplo, a Constituição em 2004 nesta Casa, em que tivemos também o apoio, ou, pelo menos, a não oposição, do também socialista Presidente da República, e na qual se pôde constatar que se fizeram avanços significativos.
Outros grupos parlamentares deram também o seu contributo para essa reformulação, e que registamos com agrado, em alguns casos em sintonia e em unanimidade, noutros casos pela formação natural da democracia da sua vontade maioritária.
Relativamente ao estatuto político-administrativo dos Açores gostaria de relembrar duas ou três questões que me parecem verdadeiramente decisivas no novo quadro de relacionamento autonómico.
Em primeiro lugar, o reforço das competências legislativas da própria Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Esse reforço decorre, naturalmente, da revisão de 2004, mas relembro que vamos ultrapassar querelas que definitivamente nos afastam não só dos pensamentos mas também da prática, que têm que ver com a interpretação do que era o interesse específico regional, mas também com a definição do muitas vezes usado conceito de lei geral da República.
Fica de uma vez por todas esclarecido que o parlamento regional tem competência relativamente a todas as áreas que não estejam reservadas a órgãos de soberania nacionais. Este foi um passo decisivo de consolidação da autonomia, mas de cada vez que se consolida mais a autonomia mais se reforça o Estado de direito democrático português.
Em segundo lugar, gostaria de dizer também que tentámos aqui, na Assembleia da República, através de um princípio que nos é muito caro, o princípio republicano da renovação dos mandatos, pôr um limite aos mandatos dos presidentes dos governos regionais. Conseguimo-lo fazer para as autarquias locais e para os presidentes das câmaras municipais, não conseguimos, por oposição do PSD,…
O Sr. Afonso Candal (PS): — Triste oposição!…
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — … que tinha nesse particular questões concretas para resolver, fazer a limitação dos mandatos do presidente do governo regional. Na circunstância, também no estatuto políticoadministrativo dos Açores ficará, por iniciativa de Carlos César, que a limitação de mandatos do presidente do governo regional é de três mandatos — e vai ser cumprido nos Açores.
Tivemos também oportunidade de constatar o desenvolvimento que os Açores têm vivido nos últimos anos.
Tivemos oportunidade de constatar, porque visitámos uma parte significativa das ilhas dos Açores, que o PS, na governação dos Açores, pôde convergir os açorianos com a República e com a Europa no que diz respeito