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28 | I Série - Número: 098 | 26 de Junho de 2008

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Gostaria ainda de fazer referência às declarações hoje proferidas pelo Sr. Ministro da Agricultura, que, quando questionado sobre este interregno em termos de candidaturas aos projectos de investimento, disse que foi necessário alterar o paradigma da agricultura portuguesa. Ora, se todos os Ministros da Agricultura que tomarem posse neste País resolverem alterar o paradigma da agricultura e se demorarem três anos e meio para disponibilizarem as ajudas aos projectos de investimento, com certeza que os agricultores estarão «bem arranjados».

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Gostava de responder a uma última questão que foi focada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já terminou o tempo de que dispunha. Peço-lhe que sintetize, então.

O Sr. José Miguel Gonçalves (Os Verdes): — Termino com a questão do PRODER, onde, a meu ver, há um aspecto que é fundamental alterar. Como sabe, as ajudas para pequenos projectos de investimento são menores do que as ajudas para grandes projectos de investimento. No QREN, por exemplo, não é assim: quanto menor é o investimento maior é a ajuda que o Estado atribui.
Esta é, por exemplo, uma das pequenas questões que eu alteraria.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Concluiu-se hoje um acordo tripartido na concertação social tendo em vista alterações ao Código do Trabalho. Um acordo que o Governo e o Partido Socialista saudaram com um júbilo proporcional à cólera que manifestaram há uns anos quando idêntico acordo tripartido foi estabelecido na concertação social, a propósito do Código do Trabalho de Bagão Félix.
Dos dados que se conhecem, e sem prejuízo de uma análise mais aturada do que vier a constituir a proposta de lei a submeter a esta Assembleia da República, importa neste momento comentar qual o conteúdo deste acordo.

O Sr. João Semedo (BE): — Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Creio que não erraremos muito se dissermos que, em primeiro lugar, há uma regressão de civilização e do Estado de direito no que toca ao trabalho. Porquê? Porque, perante a aceitação de que o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador pode ser subvertido parcial ou totalmente, estamos, nestas circunstâncias, a denegar décadas e décadas de Direito do Trabalho.
O Direito do Trabalho partiu, inicial e congenitamente, da ideia de que, na relação entre o trabalho e o capital, o trabalho é o elemento mais fraco desta relação. E, abrindo espaço a situações negociais à contratação colectiva, não deixa o Estado de direito de prever todo um conjunto de mínimos sociais que a contratação não pode violar nem alterar, não pode subverter em condições minimais e mais prejudiciais aos trabalhadores. E é exactamente este um dos pontos que acaba por ter guarida neste acordo tripartido.
É, portanto, uma machadada séria nos princípios gerais do Direito do Trabalho — princípios que, aliás, no pós-guerra, enformaram todos os Estados democráticos na Europa —, curiosamente, ao arrepio do que tinham sido as posições do Partido Socialista na oposição, quando desafiou, e bem, ao tempo, o Código do Trabalho de Bagão Félix.
Um outro ponto que merece também um comentário muito negativo tem a ver com uma tomada de posição anti-sindical, porque a facilitação da caducidade dos contratos de trabalho mais não visa do que retirar poder de negociação aos sindicatos. E por mais que se tentem fazer «engenharias finas», do ponto de vista da negociação colectiva, para beneficiar esta ou aquela central sindical (no caso pouco importa), na verdade, a ideia de que os contratos colectivos de trabalho não podem ser eles próprios uma unidade tendencialmente