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36 | I Série - Número: 008 | 3 de Outubro de 2008

Por isso, Sr. Ministro, é importante tomar medidas, e rapidamente. Foi o que o CDS fez, prometendo o reforço efectivo dos efectivos das forças de segurança. É que há um país que não é «cor-de-rosa» e deseja isto.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Madeira Lopes, ainda dispõe de uns escassos 7 segundos. Quer usar da palavra?

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, faço uma breve intervenção, dentro do tempo disponível, para, de certa forma, desfazer um equívoco que o Sr. Ministro, por vezes, traz a esta Casa: a ideia de que os partidos da oposição que criticam a acção do Governo não são solidários com as forças de segurança. Sr.
Ministro, esse discurso não faz sentido.
Há pouco, o Sr. Ministro veio dizer que não ouviu ninguém apoiar as forças de segurança. Não é isso que estamos a discutir, Sr. Ministro! Portanto, quero deixar claro que damos todo o apoio, somos solidários com as forças de segurança e com o esforço que, apesar da falta de meios disponíveis e apesar das políticas governamentais, é desenvolvido pelas mesmas para fazerem o seu melhor no combate à criminalidade. Se é isso que o Sr. Ministro quer ouvir, pela nossa parte, ouve-o.
Há um equívoco que é preciso desfazer: as críticas ao Ministro da Administração Interna e à política do Governo não têm por alvo as forças de segurança. Não queira confundir as coisas, Sr. Ministro! Nestes debates, também tem sido recorrente o problema dos efectivos. O CDS tem referido várias vezes a falta de efectivos, afirmando que, actualmente, serão pouco mais do que eram quando o partido saiu do governo, e o Sr. Ministro, sistematicamente, vem cá argumentar com um mesmo número de efectivos, mas no papel, pois já várias vezes ouvimos anunciar o número de efectivos que o Governo tenciona recrutar.
Agora, passo à questão que quero colocar.
Se bem nos lembramos, a lei de programação de investimentos das forças de segurança, quando foi aprovada, assentava em três pressupostos financeiros, e é uma lei que implica um financiamento avultado.
Tratando-se de um investimento extraordinário, num momento difícil em termos financeiros para o País, assentava em três pressupostos, um dos quais, precisamente, era o cancelamento de admissões de agentes das forças de segurança durante os dois anos seguintes à entrada em vigor da lei. O segundo pressuposto, destinado a colmatar o anterior problema, era o de que se tornava necessário transferir polícias das secretarias para a rua e, portanto, o Governo iria recorrer à colocação, nas forças de segurança, de outros funcionários públicos para o desempenho de funções não policiais. O terceiro pressuposto era o da venda de infra-estruturas, isto é, o Governo iria financiar a lei de programação de investimentos das forças de segurança com o produto da alienação de um conjunto de infra-estruturas pertencentes às forças de segurança.
A questão que importaria colocar era a de saber qual é o ponto de situação nesta matéria. Ou seja, em relação aos efectivos, o Governo alterou aquela sua posição e, portanto, gostaria de saber se está assegurado um financiamento alternativo para a poupança que não se verifica, dado que o Governo alterou a sua posição relativamente às admissões. Do nosso ponto de vista, fez bem, tem é de explicar-nos onde é que vai buscar o financiamento que, por essa via, seria viabilizado.
Gostaríamos de saber também qual é o balanço que o Governo agora pode fazer quanto à substituição por outros funcionários de elementos das forças de segurança que desempenham funções de secretaria, pois não temos nenhuma notícia acerca disso.
Gostaríamos de saber, ainda, qual é o ponto da situação em matéria do resultado financeiro da venda de infra-estruturas, acerca do que também não há informação nenhuma.
Portanto, o Governo tem de explicar-nos muito bem qual é o ponto da situação quanto ao financiamento que está previsto na lei de programação de investimentos das forças de segurança.