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38 | I Série - Número: 008 | 3 de Outubro de 2008

revelarão, porventura, maior propensão humanista na resolução dos problemas. Mas não revelam e, muitas vezes, o que mostram é quase somente irresponsabilidade.
Propomos também a transformação do processo sumário numa forma realmente expedita, que, com respeito por todas as garantias, permita uma justiça rápida e actual.
Porque é do conhecimento geral que a celeridade na reacção penal potencia a sua eficácia preventiva e a sua capacidade dissuasora.
Propomos a alteração de aspectos importantes do regime da detenção, nomeadamente combatendo-se uma das fontes de maior cepticismo dos cidadãos quanto à aplicação da justiça. É simplesmente inaceitável que a detenção em flagrante, nos crimes previstos na lei, não dê lugar, em regra, a um julgamento sumário.

Aplausos do CDS-PP.

Propomos a valorização do papel do assistente, densificando-se o seu estatuto e, nomeadamente, permitindo-se a constituição de assistente das associações que prossigam fins de defesa e protecção das mulheres vítimas de violência, desde que comprovem o assentimento da vítima.
Propomos uma nova fórmula para a liberdade condicional que reflicta no seu regime o diferente grau de censurabilidade da actuação delinquente, estabelecendo como regra, para que a liberdade condicional possa ser aplicada, que se encontrem cumpridos 2/3 da pena, mas que será de 3/4 da pena tratando-se de condenação pela prática de crime que integre o conceito de criminalidade violenta, nomeadamente com recurso a arma de fogo, em pena superior a 5 anos de prisão, e assumindo — repito, assumindo — a opção de que o regime da liberdade condicional não será aplicável tratando-se de condenação pela prática de crime doloso que integre o conceito de terrorismo, criminalidade especialmente violenta, criminalidade altamente organizada ou reincidência após condenação em pena superior a 8 anos de prisão.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Propomos, também, a alteração do regime das saídas precárias. Isto porque, Sr. Presidente, percebe-se hoje que os dados estatísticos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais demonstram que o abuso daquele preceito legal tem propiciado a evasão dos detidos e, muitas vezes, a prática de novos crimes.
Por isso, propomos que a alteração do regime das saídas precárias implique adequada fiscalização por meios electrónicos de controlo à distância.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não dispondo de mais tempo, termino dizendo que as alterações que o CDS propõe traduzem a mais adequada definição de prioridades face aos novos fenómenos da criminalidade violenta, transmitem o sinal inequívoco de intransigência do legislador face aos seus agentes e corrigem demonstrados defeitos potenciados pela recente reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal, o que equivale a dizer que, no que dependa do CDS, seguramente que, terminado este debate, não ficará tudo na mesma.
Possam todos, mas mesmo todos, dizer o mesmo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Franco, para uma intervenção.

O Sr. Vasco Franco (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A criminalidade violenta com uso de armas aumentou nos últimos meses e a violência doméstica, com as mais graves consequências, também aumentou. São realidades com que temos de lidar, que devem merecer a nossa maior atenção e que têm merecido a atenção e a resposta necessária por parte do Governo e por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Mas, ao iniciar esta intervenção, não posso deixar de recordar dois factos tão verdadeiros quanto os que acabei de referir.