56 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita Era a seguinte:
1 — A constituição e o funcionamento dos FIIAH, bem como a comercialização das respectivas unidades de participação, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.os 252/2003, de 17 de Outubro, 13/2005, de 7 de Janeiro, e 357-A/2007, de 31 de Outubro, e subsidiariamente, pelo disposto no Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 61/2002, de 20 de Março, 38/2003, de 8 de Março, 107/2003, de 4 de Junho, 183/2003, de 19 de Agosto, 66/2004, de 24 de Março, 52/2006, de 15 de Março, 219/2006, de 2 de Novembro, e 357-A/2007, de 31 de Outubro, com as especificidades constantes dos seguintes artigos, sem prejuízo de permitirem a participação plena de micro, pequenas e médias empresas de sectores não bancários e financeiros:
O Sr. Presidente: — Vamos votar, simultaneamente, o corpo do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 87.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos agora ao artigo 88.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 1047-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o artigo 88.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e do BE.
Era a seguinte:
Artigo 88.º Sociedades de investimento imobiliário
O regime constante da presente secção é aplicável, com as devidas adaptações, às sociedades de investimento imobiliário que venham a constituir-se ao abrigo de lei própria, que integrem igualmente micro, pequenas e médias empresas e que observem integralmente o disposto no artigo anterior.
O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o artigo 88.º da proposta de lei e a alínea a) do artigo 89.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Podemos votar, em conjunto, as alíneas b) e c), as subalíneas i), ii), iii), iv) da alínea d), o corpo da alínea d), as alíneas e), f), g), h), i) e j), bem como o corpo do artigo 89.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.