61 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
4 — A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários relativos à conta ou contas referidas no n.º 1 sem dependência do consentimento dos respectivos titulares.
5 — A possibilidade prevista no número anterior é estabelecida nos termos do artigo 63.º-B.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1076-P, apresentada pelo PS, de emenda da epígrafe do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
É a seguinte:
Artigo 68.º [… ]
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar, agora, o n.º 2 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 3 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 988-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
4 — No caso do regime geral das informações vinculativas o pedido pode ser apresentado por sujeitos passivos, outros interessados ou seus representantes legais, por via electrónica e segundo modelo oficial a aprovar pelo dirigente máximo do serviço, e a resposta é notificada pela mesma via no prazo máximo de 90 dias.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.