58 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
Srs. Deputados, vamos votar, agora, os n.os 5 e 6 do artigo 59.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 336-P, apresentada pelo BE, de eliminação quer da alínea b) do n.º 2 quer do n.º 3 do artigo 60.º da lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1125-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.
É a seguinte:
1 — As instituições de crédito e sociedades financeiras estão sujeitas a mecanismos de informação automática relativamente à abertura ou manutenção de contas por contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 64.º, e inseridos em sectores de risco, bem como quanto às transferências transfronteiras que não sejam relativas a pagamentos de rendimentos sujeitos a algum dos regimes de comunicação para efeitos fiscais já previstos na lei, a transacções comerciais ou efectuadas por entidades públicas, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1002-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 79-P, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 63.ºB da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 63.º-B [… ]
1 — A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários relevantes sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos, sempre que o solicite às