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60 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1162-P, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui a alínea b) do n.º 3 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — »............................................................................................................................................................: a) »............................................................................................................................................................; b) (Actual alínea b)); c) ».............................................................................................................................................................

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, agora, a alínea b) do n.º 3 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação, em conjunto, da proposta 1004-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina os n.os 5 e 6 e emenda do n.º 8 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

8 — O acesso da administração tributária a informação bancária relevante relativa a familiares ou terceiros que se encontrem numa relação especial com o contribuinte depende de audição prévia do visado e obedece aos requisitos previstos no n.º 4.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1004-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 11 ao artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

11 — A administração tributária presta ao ministério da tutela informação anual de carácter estatístico sobre os processos em que ocorreu o levantamento do sigilo bancário, a qual é remetida à Assembleia da República com a apresentação da proposta de lei do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: — Vamos votar, agora, a proposta 1005-P, do PCP, de aditamento dos n.os 4 e 5 ao artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.

Era a seguinte: