65 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 93.º da proposta de lei.
Vamos votar em conjunto os n.os 1 e 2 do artigo 93.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 94.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 25-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 9 e de eliminação do n.º 10 do artigo 38.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Eram as seguintes:
9 — As notificações referidas no presente artigo podem, ainda, ser efectuadas por transmissão electrónica de dados e, sendo feitas por esta via, equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada se for assegurada a efectiva recepção, ou por via postal registada com aviso de recepção, se esta for comprovada por mensagem de confirmação dirigida ao remetente pelo destinatário com assinatura digital.
10 — (Eliminado.)
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 57.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 43-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 1 ao artigo 61.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
1 — O direito ao pagamento dos juros indemnizatórios não depende de solicitação do contribuinte, devendo ser satisfeito oficiosamente, sempre que verificados os respectivos pressupostos legais.
2 — (Anterior n.º 1).
3 — (Anterior n.º 2).
4 — (Anterior n.º 3).
5 — (Anterior n.º 4).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação dos n.os 3 e 8 do artigo 63.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 341-P, apresentada pelo BE, de substituição dos n.os 2 e 3 do artigo 70.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.