69 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
Agora, vamos proceder à votação da proposta 972-P, apresentada pelo CDS-PP, de eliminação da alínea f) do n.º 1 do artigo 224.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 351-P, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo 235.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e de eliminação do n.º 2 do mesmo artigo 235.º do Código, apresentada pelo BE.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
1 — A penhora será levantada, a requerimento do executado, se a execução não se encontrar finda no prazo de três anos a contar do seu início.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação do corpo do artigo 94.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Agora, vamos votar, em conjunto, o n.º 1 do artigo 95.º da proposta de lei e o n.º 1 do artigo 95.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do n.º 2 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 1078-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 95.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do n.º 2 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
É a seguinte:
2 — Consideram-se erros materiais ou manifestos, designadamente os que resultarem do funcionamento anómalo dos sistemas informáticos da administração tributária, bem como as situações inequívocas de erro de cálculo, de escrita, de inexactidão ou lapso.
O Sr. Presidente: — A votação do n.º 2 do artigo 95.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do n.º 2 do artigo 95.º da proposta de lei, está prejudicada.
Srs. Deputados, agora, vamos votar, em conjunto, o n.º 3 do artigo 95.º-A, os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 95.ºB e os n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 95.º-C do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constantes do n.º 2 do artigo 95.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Segue-se a votação do corpo do n.º 2 do artigo 95.º da proposta de lei.