74 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
a) Produtos de tabaco: Cigarros .................................................................................... 200 unidades Ou Cigarrilhas (charutos com um peso máximo de 3 g por unidade) ...................................................................................
100 unidades Ou Charutos ................................................................................... 50 unidades Ou Tabaco para fumar ................................................................... 250 gramas b) Álcoois e bebidas alcoólicas: Álcool e bebidas alcoólicas de teor alcoólico superior a 22% vol. ou álcool etílico não desnaturado de teor alcoólico igual ou superior a 80% vol. .............................................................
No total 1 litro Ou Álcool e bebidas alcoólicas de teor alcoólico não superior a 22 % vol. ........................................................................................
No total 2 litros c) Vinho tranquilo ...................................................................... No total 4 litro d) Cerveja ................................................................................. No total 16 litros
O Sr. Presidente: — A votação do Mapa I (Anexo) a que se refere o artigo 5.º do regime de isenção do IVA e dos IEC, constante do artigo 98.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos passar à votação conjunta das alíneas a) e b) e do corpo do artigo 6.º, do Mapa II (Anexo) a que se refere o artigo 6.º e do artigo 7.º do regime de isenção do IVA e dos IEC, constantes do artigo 98.º da proposta de lei, bem como do corpo do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 98.º da proposta de lei, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 31/89, de 25 de Janeiro, constantes do artigo 99.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 99.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Passamos ao artigo 100.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação conjunta do n.º 1, das alíneas a) e b), das subalíneas i), ii), iii), iv) e v) e do corpo da alínea c), das subalíneas i), ii), iii), iv), v) e vi) e do corpo da alínea d), das subalíneas i) e ii) da alínea e) e do corpo da alínea e), das alíneas f) e g) e do corpo do n.º 2, do n.º 3, das alíneas a), b), c) e d) e do corpo do n.º 4 do artigo 100.º
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.
Vamos votar o artigo 101.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos proceder à votação do artigo 102.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos votar a proposta 1054-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 102.º-A à proposta de lei.