72 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Segue-se a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 109.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 96.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1080-P, apresentada pelo PS, de emenda da alínea p) do n.º 2 do artigo 109.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 96.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
É a seguinte:
p) Introduzir no consumo, detiver ou comercializar produtos com violação das regras de selagem, embalagem, detenção ou comercialização, designadamente os limites quantitativos, estabelecidas pelo Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo e em legislação complementar;
O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação do corpo do n.º 2 do artigo 109.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 96.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 5 do artigo 114.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 96.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Segue-se a votação, em conjunto, do corpo do n.º 5 do artigo 114.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do artigo 96.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 96.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos, agora, votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 97.º-A do Regime Geral das Infracções Tributárias, constantes do artigo 97.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDSPP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, creio que falta votar o corpo do artigo 97.º da proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Então, na dúvida, vamos votar o corpo do artigo 97.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.