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75 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 102.º-A Transferência de planos de poupança-reforma

1— Está vedada a cobrança de qualquer comissão pelas instituições bancárias pelo reembolso ou transferência de valores detidos em fundos de poupança-reforma, quando estes se destinem: a) À adesão ao fundo de certificados de reforma, gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP; b) À amortização de crédito imobiliário destinado à aquisição de habitação própria e permanente do titular dos fundos.
2 — Aos valores que sejam objecto de transferência ou reembolso para os fins referidos no número anterior, não são aplicáveis os n.os 4 e 5 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos.

Eram 13 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Vamos prosseguir com as votações da proposta de lei n.º 226/X — Orçamento do Estado para 2009.
Passamos ao artigo 103.º da proposta de lei.
Começamos por votar o n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, constante do artigo 103.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação conjunta das alíneas a), b), c), d) e e) e do corpo do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, constantes do artigo 103.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, em conjunto, os n.os 3, 4, 5 e 6, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 7 do artigo 58.º do DecretoLei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, constantes do artigo 103.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos passar à votação da proposta 1084-P, apresentada pelo PS, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.