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80 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetidos à votação, foram aprovados, como votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 110.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar, em conjunto, as alíneas a), b), c) e d) e o corpo do n.º 3 e n.º 4 do artigo 110.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos ao artigo 111.º da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 111.º

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 181-P, do PCP, na parte em que substitui a alínea c) do n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) A regularizar responsabilidades do Estado perante a Região Autónoma dos Açores até ao limite global de € 34,662.240, destinados a suportar os encargos de convergência do tarifário elçctrico, estabelecido entre o Ministério da economia, a EDA (Electricidade dos Açores, SA) e o FRAE (Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas);

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1128-P, do PS, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

c) A liquidar o saldo resultante da compensação dos débitos e créditos existentes, até 31 de Dezembro de 2008, decorrentes das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas, e entre o Estado e os municípios, atç ao montante de € 7,5 milhões, no àmbito da gestão flexível.

O Sr. Presidente: — Está prejudicada a votação da alínea c) do n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 181-P, do PCP, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 111.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.