73 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 1081-P, do PS, de aditamento de um artigo 97.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
É a seguinte:
Artigo 97.º-A Revogação de disposições no âmbito do RGIT
É revogado o n.º 6 do artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1154-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 97.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
Artigo 97.º-A
As referências constantes da legislação fiscal ao salário mínimo nacional reportam-se, nas Regiões Autónomas, à retribuição mínima mensal garantida nelas em vigor.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação do corpo do artigo 97.º da proposta de lei, que já votámos por antecipação da Sr.ª Deputada Teresa Venda.
A Sr.ª Teresa Venda (PS): — Sr. Presidente, não foi por antecipação porque agora estávamos a votar o artigo 97.º-A à proposta de lei.
O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada.
Passamos, então, ao artigo 98.º da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 1.º, as alíneas a), b) e c), as subalíneas i), ii) e iii) da alínea d) e o corpo da alínea d), a alínea e) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 2.º, os n.os 1 e 2 do artigo 3.º, os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 4.º, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2, 3 e 4 do artigo 5.º do regime de isenção do IVA e dos IEC, constantes do artigo 98.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos proceder à votação da proposta 1082-P, apresentada pelo PS, de emenda do Mapa I (Anexo) a que se refere o artigo 5.º do regime de isenção do IVA e dos IEC, constante do artigo 98.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
É a seguinte: