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66 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

2 — O prazo de reclamação graciosa será de um ano se o fundamento consistir em preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total ou parcial, do facto tributário.
3 — Considera-se que se verifica o fundamento da inexistência, total ou parcial, do facto tributário, em caso de violação das normas de incidência tributária ou sobre o conteúdo de benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 1112-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — A compensação com créditos sobre o Estado de natureza não tributária de que o contribuinte seja titular pode igualmente ser efectuada em processo de execução fiscal se a dívida correspondente a esses créditos for certa, líquida e exigível.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1149-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 4 do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

4 — A compensação com créditos sobre o Estado de natureza não tributária de que o contribuinte seja titular pode igualmente ser efectuada, ainda que não tenha terminado o prazo de pagamento voluntário, se a dívida correspondente a esses créditos for certa, líquida e exigível.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 1112-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 5 do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 1149-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 90.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante do artigo 94.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte: