63 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 12 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 988-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 13 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
13 — Antes da prestação da informação vinculativa e quando o entender conveniente, a administração tributária procede à audição do requerente, ficando suspenso os prazos previstos nos n.os 2 e 4, que no caso de informação vinculativa urgente tem de ser feita num prazo máximo de 7 dias.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 13 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra o CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos n.os 14 e 15 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 16 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação da proposta 988-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 17 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
17 — Todas as informações vinculativas prestadas, incluindo as urgentes, são publicadas no prazo de 15 dias por meios electrónicos, salvaguardando-se os elementos de natureza pessoal do contribuinte.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 17 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.