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62 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 5 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 988-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

7 — Pela prestação urgente de uma informação vinculativa é devida uma taxa a fixar entre 15 a 100 unidades de conta, a fixar em função da complexidade da matéria e a capacidade económica do contribuinte.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 7 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 8 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação dos n.os 9, 10 e 11 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 988-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 12 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, constante do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

12 — O pedido de informação vinculativa é arquivado se estiver pendente reclamação, recurso ou impugnação judicial que implique os factos objecto do pedido de informação.