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16 | I Série - Número: 041 | 31 de Janeiro de 2009

Sr. Ministro, é porque é por aqui que se mede aquilo que é a competência e a capacidade dos serviços do seu Ministério. Ministério que, nos últimos anos, se tem dedicado, essencialmente, ao «emagrecimento» dos seus efectivos. Na verdade, o Ministério da Agricultura é o campeão da transferência de funcionários para o quadro de excedentes da função pública.
O objectivo real, e a lógica do critério destas transferências para o quadro de excedentes, é diminuir despesas de funcionamento à custa da eficácia do trabalho, do lançamento estratégico do trabalho do seu Ministério. Até Dezembro, o seu Ministério tinha colocado no quadro de excedentes 1501 funcionários! Já depois disso, a Autoridade Nacional Florestal transferiu para este quadro mais 197 funcionários.
Sr. Ministro, já o questionei sobre esta matéria e respondeu-me, então, que a mobilidade se faz respeitando os direitos dos trabalhadores. Hoje, o Sr. Ministro, vai ter de esclarecer, aqui, como é que respeita estes direitos! É porque respeitar o direito dos trabalhadores significa que o Ministério tem já preparado um plano de formação, conforme está previsto na lei, com vista à reintegração destes trabalhadores em novas funções.
Portanto, o Sr. Ministro vai hoje dizer onde está esse plano, em que é que ele consiste e quantos destes trabalhadores vão ser reintegrados.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Agricultura, V. Ex.ª vem aqui, hoje, responder sobre as questões da agricultura, muito concretamente à questão do uso ou não das verbas comunitárias para o apoio ao investimento na agricultura.
O Sr. Ministro disse que o ano de 2008 foi aquele em que se entregaram mais verbas aos agricultores, misturando quer as ajudas directas quer as verbas do PRODER. Depois, percebemos que as verbas do PRODER são a quantia menor daquilo que foi entregue aos agricultores.
No entanto, Sr. Ministro, a verdade é que já passaram 25 dos 84 meses de vigência deste quadro comunitário de apoio à agricultura, ou seja, perto de 30%, quase um terço do tempo!!... É tempo irremediavelmente perdido em termos de ajudas ao investimento! Aliás, convém relembrar que, nos dois últimos anos do anterior quadro comunitário de apoio, o Governo cancelou as candidaturas ao apoio ao investimento também na agricultura. Portanto, com mais estes dois anos que terminam agora, perfazem quatro anos, Sr. Ministro, que, por sinal, são os quatro anos do mandato deste Governo e do seu mandato à frente do Ministério da Agricultura nos quais não houve qualquer verba de apoio ao investimento aos agricultores portugueses. Contra factos não há argumentos! Sr. Ministro da Agricultura, V. Ex.ª não deve «misturar alhos com bugalhos»! Como Ministro da agricultura e das florestas, tem a obrigação de saber bem a diferença entre as duas coisas. Quando refere as verbas do PRODER que foram usadas, nenhuma foi de apoio ao investimento. Foram verbas para medidas agroambientais, as quais foram extremamente reduzidas pelo Sr. Ministro — de cerca de 20 para apenas 3!! Aliás, devo relembrar que cancelou as medidas que tinham sido aprovadas em 2006, já tendo os agricultores investido e tendo-se adaptado para cumprir os respectivos requisitos. Os senhores, retroactivamente, tiraram o tapete a esses agricultores. As verbas do PRODER foram ainda usadas para as indemnizações compensatórias. São estes os 430 milhões que refere.
Para o apoio ao investimento, Sr. Ministro, seja claro, seja franco: foi zero! Em quatro anos, VV. Ex.as nada viabilizaram, nada! Isso deveu-se ao atraso na entrega dos documentos à União Europeia; ao atraso da abertura das candidaturas, que só ocorreu em Julho do ano passado; ao atraso na decisão, violando os prazos que o Sr.
Ministro previu e definiu em portaria. O prazo para a aprovação das candidaturas terminou no passado dia 9 de Dezembro. Nada, Sr. Ministro! Atrasos, inclusivamente, na regulamentação de algumas das acções. Refirome, muito concretamente, à «Acção 1.1.2» quanto aos investimentos de pequena dimensão, que poderia dar apoio à agricultura familiar, que, como V. Ex.ª sabe, tem um peso importante no nosso país, pois cerca 85% das explorações nacionais são deste género e podem merecer este apoio. A realidade, Sr. Ministro, é que medida ainda hoje se encontra por regulamentar.