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30 | I Série - Número: 065 | 4 de Abril de 2009

O Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: — Respondo, sim, pelas recomendações do IRAR.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Ah!

O Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: — Como se sabe, e o Sr. Deputado disse-o, a lei não permite as taxas ou as tarifas relativas aos contadores, mas admite que determinado tipo de encargos fixos sejam cobrados.
O que acontece, tanto quanto sei e tanto quanto a avaliação do IRAR permitiu apurar, é que sob a designação genérica, atávica, ancestral de «taxa de contador» o que estava em causa não era, de facto, o encargo com o contador mas um conjunto de encargos fixos de que as câmaras municipais legitimamente se queriam ver ressarcidas, o que a lei permite.
Portanto, o que o IRAR disse foi: «Meus senhores, a taxa de contadores está proibida e é proibido imputar o custo dos contadores aos utentes. Mas se os senhores têm a demonstração de custos fixos, a lei permite-o».
Ora, cada câmara municipal foi soberana para fazer essa adaptação como entendeu.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, assume, então, que é o Sr.
Ministro o principal «patrocinador» da fraude à lei que tem vindo a ser cometida! É que aquilo que está a acontecer é que o Governo «deu com uma mão e tirou com a outra», o que está a acontecer é que estão a enganar os consumidores! Vieram dizer que era proibido cobrar pelos contadores, Sr. Ministro, mas o que está a acontecer é que estão a cobrar na mesma pelos contadores, só que com nomes diferentes.
Quer que lhe cite exemplos? Temos dezenas de exemplos. Por exemplo: a cobrança até 3 m3 — 15mm era de 1,50 €. Proibiram a taxa de contador e sabe para quanto passou, Sr. Ministro? Para 1,75€.
Foi este o resultado da política do Governo. Foi este o resultado da Lei n.º 12/2008 e da orientação que o Sr. Ministro deu ao IRAR.
Portanto, queremos saber qual é o controlo que tem vindo a ser feito pelo IRAR por aquilo que o Sr.
Ministro está a dizer.
Por isso mesmo, vamos chamar à Comissão de Ambiente — gostaríamos que o PS deixasse que fossem lá ouvidos — quer o Sr. Secretário de Estado de Defesa do Consumidor quer o Sr. Presidente do IRAR, para explicarem qual dos dois está a enganar os portugueses.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

O Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: — Sr.
Presidente, Sr. Deputado, infelizmente, não posso responder à sua pergunta sem me repetir porque penso que fui de clareza meridiana na minha primeira resposta.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Assumiu a fraude!

O Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: — Pelos actos dos municípios respondem os municípios. Ao contrário do que o Sr. Deputado disse, o IRAR não exerce nenhum controlo sobre os municípios nesta matéria.