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18 DE OUTUBRO DE 2012

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Viegas.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP):— Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

Em primeiro lugar, queria felicitá-lo, Sr. Secretário de Estado, pois, pelo que ouvimos da intervenção da

Deputada Hortense Martins, em muitos dos anseios e nas matérias em que o Partido Socialista, ao que vimos,

tem diversas ideias, é este Governo que está a trabalhar para as implementar.

Portanto, nesse sentido, gostaria de o felicitar.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Alguém tinha que fazer alguma coisa!…

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP):— Em relação à proposta de lei em apreço, esta tem como missão

principal adaptar o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas e a

elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso.

Por conseguinte, é estabelecido um novo regime jurídico de acesso e exercício destas atividades, tanto no

âmbito do sistema de gestão dos consumos intensivos de energia, como no quadro da execução do

regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes.

Do ponto de vista do enquadramento, devemos salientar que a proposta de lei em análise se insere no

quadro do processo de adaptação da legislação setorial ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que

transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12

de dezembro de 2006, relativa ao mercado interno dos serviços.

Uma vantagem fundamental deste novo regime é a de reduzir ou, mesmo, eliminar obstáculos supérfluos e

que não se justificam no exercício das atividades referidas.

Neste novo regime, será implementada a centralização dos procedimentos no balcão único eletrónico

(aliás, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2012, de 26 de julho) e consagra-se a regra do deferimento

tácito, remetendo-se igualmente para os regimes de reconhecimento mútuo de requisitos e da cooperação

administrativa.

Este novo regime vai, ainda, ao encontro dos compromissos assumidos pelo Estado português no âmbito

do plano de ajustamento económico e financeiro.

O Memorando de Entendimento sobre as condicionalidades de política económica incorpora um conjunto

de pontos específicos que respeitam à regulação das profissões.

Desse ponto de vista, saliento os seguintes pontos: 5.32 — rever e reduzir o número de profissões

reguladas e, em especial, eliminar as reservas de atividades em profissões reguladas que deixaram de se

justificar; e 5.34 — melhorar o funcionamento do setor das profissões reguladas, levando a cabo uma análise

aprofundada dos requisitos que afetam o exercício da atividade, eliminando os que não sejam justificados ou

profissionais.

Assim, no entender do CDS, a presente proposta de lei permitirá não só que o Estado português continue a

honrar os seus compromissos, como até aqui tem feito, como também permitirá um mercado de trabalho ainda

mais livre e dinâmico, o que será inevitavelmente positivo tanto para o crescimento económico como também

para o acesso ao emprego.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de

Estado da Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Energia: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com efeito, a política do

Governo na área da energia mantém-se, e mantém-se com o foco principal na redução de custos para os

consumidores, para as famílias portuguesas e para as empresas portuguesas, por forma a aumentar a

equidade, a competitividade e o melhor funcionamento da nossa economia.

Protestos do Deputado do PCP Agostinho Lopes.