18 DE OUTUBRO DE 2012
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fundaram há séculos. As feiras que estão no centro do desenvolvimento de muitas das nossas mais antigas
cidades e vilas.
Srs. Deputados, quem conhece as feiras de Barcelos ou de Ponte de Lima (e muitas mais poderíamos
referir), sabe que não estamos a falar apenas de um evento económico. Mesmo se hoje estão descoloridas
pela ausência das feiras de gado, elas são um valioso acontecimento cultural e social e cada vez mais um
importante produto turístico,…
Vozes do PCP: — Mito bem!
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — … lugares de encontro e convívio e, até crescentemente, espaços
cívicos e políticos. E muita da sua beleza, vivacidade e força comercial é-lhes dada pela presença dos
produtores agrícolas como feirantes da sua produção e não apenas no lugar de clientes.
Para o PCP, não é aceitável que este importante grupo de operadores de parte significativa das nossas
feiras não esteja no corpo da regulamentação com um estatuto idêntico ao dos outros feirantes.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.
A terceira anotação, para apelar ao Governo que, no pleno respeito pela autonomia das juntas e dos
municípios na organização e no desenvolvimento das feiras, no quadro da regulamentação nacional, tome as
medidas necessárias, inclusive proporcionando os meios financeiros necessários, para ajudar a melhorar as
infraestruturas e criar boas condições para o exercício da atividade de feirante, porque essa é também uma
forma de dignificar e respeitar essa atividade.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr.as
e Srs. Deputados, concluímos assim o debate, na generalidade,
da proposta de lei n.º 85/XII (1.ª), que será votada na próxima sexta-feira.
Vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 80/XII (1.ª) — Aprova o regime de
acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de
racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente
mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do sistema de gestão dos consumos
intensivos de energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia
para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º
71/2008, de 15 de abril.
Para apresentar esta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia.
O Sr. Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente
proposta de lei insere-se no quadro de adaptação da legislação setorial nacional, tendo em conta a
necessidade de transpor para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu, de
12 de dezembro, relativa ao mercado interno dos serviços.
Nesse sentido, procede-se à aprovação do regime de acesso e exercício das atividades de realização de
auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização do consumo de energia e de controlo da
sua execução e processo, no âmbito do sistema de gestão de consumos intensivos de energia, contantes do
anexo I da proposta de lei.
O regime estabelecido na presente proposta de lei altera o regime de acesso e exercício destas atividades
de auditorias energéticas e de elaboração de planos de racionalização, com vista a adaptá-lo a uma realidade
mais ágil e mais funcional.
O novo regime procura desenvolver os princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho,
reduzindo os obstáculos supérfluos ou desproporcionados ao acesso e exercício das atividades que são aí
mencionadas.