18 DE OUTUBRO DE 2012
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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, queria começar por agradecer às Sr.as
Deputadas
Francisca Almeida e Rita Rato as considerações que fizeram em torno da matéria que Os Verdes aqui
trouxeram nesta declaração política, sobre o tráfico de seres humanos e, em particular, o tráfico de mulheres,
e associo-me a muitas das considerações que fizeram, de repúdio relativamente a este fenómeno.
Na verdade, associamo-nos a estas iniciativas, venham de onde vierem, pois entendemos que tudo o que
contribua para o esclarecimento e o alerta é extraordinariamente importante e necessário.
De facto, como o MDM veio, hoje, trazer ao conhecimento da Assembleia da República, é fundamental
romper silêncios, porque só amamos aquilo que conhecemos mas o inverso também é verdade, ou seja, só
odiamos e repudiamos aquilo que, verdadeiramente, conhecemos. Podemos ouvir falar do fenómeno em
abstrato e até nos arrepiamos, mas quando começamos a trabalhar com números concretos e a perceber que
esses números se traduzem em pessoas concretas, começamos, de facto, a odiar. E odiar, ao nível do
processo político, implica agir, agir contra isto que se odeia, porque é preciso criar soluções. Aliás, por isso
mesmo, hoje, Os Verdes gostariam de informar a Câmara de que estão disponíveis para contribuir e para
encontrar essas soluções.
Por último, quero apenas dizer à Sr.ª Deputada Francisca Almeida que todos podemos encontrar muitas
soluções, e espero que, de facto, trabalhemos para isso em conjunto, mas, Sr.ª Deputada, quando o Governo,
paralelamente, trabalha para o empobrecimento brutal do País — e sabemos que o fenómeno da pobreza é a
maior vulnerabilidade, a maior causa para que este fenómeno do tráfico de seres humanos e, em particular, do
tráfico de mulheres aconteça —, estamos a trabalhar com uma mão para destruir imediatamente com a outra.
Não, Sr.ª Deputada! A Sr.ª Deputada, o País e, fundamentalmente, o Governo e a maioria PSD/CDS têm
de meter uma coisa na cabeça: trabalhar para o empobrecimento do País e para o alargamento da bolsa de
portugueses que, hoje, procuram emigrar, custe o que custar, em busca de um melhor nível de vida, porque o
País lhes fechou a porta, é de uma grande brutalidade, Sr.ª Deputada, é pôr as pessoas na base desta
problemática mundial que todos queremos erradicar.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, chegámos ao fim do primeiro ponto da ordem de
trabalhos, relativo às declarações políticas.
Vamos, agora, passar ao segundo ponto, que diz respeito à apreciação, na generalidade, da proposta de
lei n.º 85/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não
sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos
recintos onde as mesmas se realizam.
Para apresentar esta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Empreendedorismo,
Competitividade e Inovação, Carlos Oliveira.
O Sr. Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação (Carlos Oliveira): —
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Constitui prioridade deste Governo a redução dos custos de contexto
que as empresas enfrentam no exercício da atividade económica, em Portugal.
Por isso, está a ser levada a cabo a maior reforma legislativa jamais encetada no setor dos serviços, em
Portugal, através da introdução de alterações legislativas em mais de 100 diplomas, impulsionadas pela
necessidade de implementar, sectorialmente, a Diretiva de Serviços. Esta Diretiva e o decreto-lei que a
transpôs para o ordenamento jurídico português visam facilitar o exercício das liberdades económicas
fundamentais de estabelecimento e a livre prestação de serviços no mercado interno da União Europeia e do
espaço económico europeu.
A proposta de lei que se encontra agora em discussão, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a
atividade de comércio a retalho não sedentário, exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o
regime aplicável às feiras e aos recintos onde a mesma se realiza, vai no mesmo sentido da reforma que o
Governo tem vindo a levar a cabo, prosseguindo dois importantes objetivos. Em primeiro lugar, pretende
realizar uma profunda revisão do regime aplicável à venda ambulante, que data de 1979, e introduz também
ajustamentos ao atual regime aplicável ao comércio não sedentário exercido por feirantes.