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18 DE OUTUBRO DE 2012

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, queria começar por agradecer às Sr.as

Deputadas

Francisca Almeida e Rita Rato as considerações que fizeram em torno da matéria que Os Verdes aqui

trouxeram nesta declaração política, sobre o tráfico de seres humanos e, em particular, o tráfico de mulheres,

e associo-me a muitas das considerações que fizeram, de repúdio relativamente a este fenómeno.

Na verdade, associamo-nos a estas iniciativas, venham de onde vierem, pois entendemos que tudo o que

contribua para o esclarecimento e o alerta é extraordinariamente importante e necessário.

De facto, como o MDM veio, hoje, trazer ao conhecimento da Assembleia da República, é fundamental

romper silêncios, porque só amamos aquilo que conhecemos mas o inverso também é verdade, ou seja, só

odiamos e repudiamos aquilo que, verdadeiramente, conhecemos. Podemos ouvir falar do fenómeno em

abstrato e até nos arrepiamos, mas quando começamos a trabalhar com números concretos e a perceber que

esses números se traduzem em pessoas concretas, começamos, de facto, a odiar. E odiar, ao nível do

processo político, implica agir, agir contra isto que se odeia, porque é preciso criar soluções. Aliás, por isso

mesmo, hoje, Os Verdes gostariam de informar a Câmara de que estão disponíveis para contribuir e para

encontrar essas soluções.

Por último, quero apenas dizer à Sr.ª Deputada Francisca Almeida que todos podemos encontrar muitas

soluções, e espero que, de facto, trabalhemos para isso em conjunto, mas, Sr.ª Deputada, quando o Governo,

paralelamente, trabalha para o empobrecimento brutal do País — e sabemos que o fenómeno da pobreza é a

maior vulnerabilidade, a maior causa para que este fenómeno do tráfico de seres humanos e, em particular, do

tráfico de mulheres aconteça —, estamos a trabalhar com uma mão para destruir imediatamente com a outra.

Não, Sr.ª Deputada! A Sr.ª Deputada, o País e, fundamentalmente, o Governo e a maioria PSD/CDS têm

de meter uma coisa na cabeça: trabalhar para o empobrecimento do País e para o alargamento da bolsa de

portugueses que, hoje, procuram emigrar, custe o que custar, em busca de um melhor nível de vida, porque o

País lhes fechou a porta, é de uma grande brutalidade, Sr.ª Deputada, é pôr as pessoas na base desta

problemática mundial que todos queremos erradicar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, chegámos ao fim do primeiro ponto da ordem de

trabalhos, relativo às declarações políticas.

Vamos, agora, passar ao segundo ponto, que diz respeito à apreciação, na generalidade, da proposta de

lei n.º 85/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não

sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos

recintos onde as mesmas se realizam.

Para apresentar esta proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Empreendedorismo,

Competitividade e Inovação, Carlos Oliveira.

O Sr. Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação (Carlos Oliveira): —

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Constitui prioridade deste Governo a redução dos custos de contexto

que as empresas enfrentam no exercício da atividade económica, em Portugal.

Por isso, está a ser levada a cabo a maior reforma legislativa jamais encetada no setor dos serviços, em

Portugal, através da introdução de alterações legislativas em mais de 100 diplomas, impulsionadas pela

necessidade de implementar, sectorialmente, a Diretiva de Serviços. Esta Diretiva e o decreto-lei que a

transpôs para o ordenamento jurídico português visam facilitar o exercício das liberdades económicas

fundamentais de estabelecimento e a livre prestação de serviços no mercado interno da União Europeia e do

espaço económico europeu.

A proposta de lei que se encontra agora em discussão, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a

atividade de comércio a retalho não sedentário, exercida por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o

regime aplicável às feiras e aos recintos onde a mesma se realiza, vai no mesmo sentido da reforma que o

Governo tem vindo a levar a cabo, prosseguindo dois importantes objetivos. Em primeiro lugar, pretende

realizar uma profunda revisão do regime aplicável à venda ambulante, que data de 1979, e introduz também

ajustamentos ao atual regime aplicável ao comércio não sedentário exercido por feirantes.