I SÉRIE — NÚMERO 22
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A Sr.ª Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado, não tem o mesmo alcance das anteriores, mas a proposta
115-C está prejudicada.
Assim sendo, vamos votar a proposta 307-C, apresentada pelo PS, na parte em que elimina o n.º 1 do
artigo 57.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do n.º 1 do artigo 57.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação da proposta 307-C, apresentada pelo PS, na parte em que elimina o n.º 2 do
artigo 57.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o n.º 2 do artigo 57.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, será que podemos votar, conjuntamente, as várias alíneas do n.º 3 do artigo 57.º?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, podemos votar, conjuntamente, as alíneas a) e b) e,
depois, as restantes.
A Sr.ª Presidente: — Assim sendo, vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 57.º da proposta de
lei.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de
Os Verdes e abstenções do PS e do PCP.
Segue-se, agora, a votação das alíneas c), d), e) e f) do n.º 3 do artigo 57.º.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação da proposta 307-C, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o corpo do n.º 3
do mesmo artigo 57.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
3 — A renovação de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e as nomeações
transitórias só podem ocorrer em situações fundamentadas na existência de relevante interesse público,