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I SÉRIE — NÚMERO 22

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A Sr.ª Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado, não tem o mesmo alcance das anteriores, mas a proposta

115-C está prejudicada.

Assim sendo, vamos votar a proposta 307-C, apresentada pelo PS, na parte em que elimina o n.º 1 do

artigo 57.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 1 do artigo 57.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos, agora, à votação da proposta 307-C, apresentada pelo PS, na parte em que elimina o n.º 2 do

artigo 57.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 57.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, será que podemos votar, conjuntamente, as várias alíneas do n.º 3 do artigo 57.º?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, podemos votar, conjuntamente, as alíneas a) e b) e,

depois, as restantes.

A Sr.ª Presidente: — Assim sendo, vamos votar as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 57.º da proposta de

lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de

Os Verdes e abstenções do PS e do PCP.

Segue-se, agora, a votação das alíneas c), d), e) e f) do n.º 3 do artigo 57.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação da proposta 307-C, apresentada pelo PS, na parte em que substitui o corpo do n.º 3

do mesmo artigo 57.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

3 — A renovação de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e as nomeações

transitórias só podem ocorrer em situações fundamentadas na existência de relevante interesse público,