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24 DE NOVEMBRO DE 2012

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Fica prejudicada a votação das propostas 29-C, do BE, e a 116-C, do PCP, ambas de eliminação do artigo

75.º da proposta de lei.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 75.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 525-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda o

n.º 2 do artigo 75.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se a soma de todas as pensões devidas a

qualquer título percebidas por um mesmo titular e com a mesma natureza, nomeadamente pensões de

sobrevivência, subvenções e prestações pecuniárias equivalentes que não estejam expressamente excluídas

por disposição legal, e pagas pela CGA, IP, pelo Centro Nacional de Pensões e, diretamente ou por intermédio

de fundos de pensões, por quaisquer entidades públicas, independentemente da respetiva natureza e grau de

independência ou autonomia, nomeadamente as suportadas por institutos públicos, entidades reguladoras, de

supervisão ou controlo, e empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal.

A Sr.ª Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 75.º da proposta de lei.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, se me permite a correção, aprovámos a proposta de

emenda, pelo que está prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 75.º da proposta de lei.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a ideia de emenda não me sugeriu imediatamente a ideia de

substituição, por isso a ideia de ficar prejudicada também ficou diluída. O Plenário considera, então, que a

votação do n.º 2 do artigo 75.º da proposta de lei está prejudicada.

Passamos à votação da proposta 525-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita um

novo n.º 3 ao artigo 75.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, considera-se que têm a mesma natureza, por um

lado, as pensões, subvenções e prestações atribuídas por morte e, por outro, todas as restantes,

independentemente do ato, facto ou fundamento subjacente à sua concessão.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, relativamente ao mesmo artigo 75.º da proposta de lei, pergunto se

poderemos votar em conjunto os demais números.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Honório Novo, tem alguma proposta metodológica?

Faça favor, Sr. Deputado.