24 DE NOVEMBRO DE 2012
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
4 — Para efeitos de aplicação do disposto nos números anteriores, considera-se a soma de todas as
prestações da mesma natureza e percebidas pelo mesmo titular, considerando-se que têm a mesma natureza,
por um lado, as prestações atribuídas por morte e, por outro, todas as restantes, independentemente do ato,
facto ou fundamento subjacente à sua concessão, com exceção das prestações indemnizatórias
correspondentes atribuídas aos deficientes militares abrangidos, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.os
43/76,
de 20 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os
146/92, de
21 de julho, e 248/98, de 11 de agosto.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, dada como prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 76.º da
proposta de lei, sugeria que fosse votada a proposta 526-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte
em que emenda os n.os
5, 6 e 7 do artigo 76.º da proposta de lei.
A Sr.ª Presidente: — Se todos os Srs. Deputados concordarem, vamos seguir o método indicado pelo Sr.
Deputado Honório Novo, que muito nos ajuda.
Vamos votar a proposta 526-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda os n.os
5,
6 e 7 do artigo 76.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
5 — Para efeitos de aplicação do disposto nos n.os
1 a 3, considera-se a soma de todas as prestações da
mesma natureza e percebidas pelo mesmo titular, considerando-se que têm a mesma natureza, por um lado,
as prestações atribuídas por morte e, por outro, todas as restantes, independentemente do ato, facto ou
fundamento subjacente à sua concessão.
6 — (anterior n.º 5).
7 — (anterior n.º 6).
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, fica a indicação de que a votação do n.º 4 do artigo 76.º da proposta
de lei foi consumida na votação desta proposta 526-C.
Vamos votar a proposta 526-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que elimina o n.º 8 do
artigo 76.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 8 do artigo 76.º da proposta de lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.