24 DE NOVEMBRO DE 2012
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1 — Todas as entidades, independentemente da respetiva natureza jurídica e do seu grau de autonomia,
contribuem mensalmente para a CGA, IP, com 15% da remuneração sujeita a desconto de quota dos
trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social convergente ao seu serviço.
A Sr.ª Presidente: — Vamos votar, agora, o n.º 1 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de
dezembro, sobre o Estatuto da Aposentação, constante do n.º 1 do artigo 77.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, quero apenas dizer que, pela bancada do PCP, podemos
votar em conjunto os dois aditamentos propostos pelo PSD e pelo CDS-PP, dos n.os
5 e 6 ao artigo 6.º-A do
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.
A Sr.ª Presidente: — Então, havendo acordo nesse sentido, vamos votar a proposta 527-C, apresentada
pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que adita os n.os
5 e 6 ao artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9
de dezembro, constante do n.º 1 do artigo 77.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os
Verdes e abstenções do PS e do PCP.
É a seguinte:
5 — A aplicação do disposto no n.º 1 não pode conduzir ao pagamento de contribuições para a CGA, IP, e
da taxa contributiva para a Segurança Social por uma mesma entidade e no seu conjunto superiores a 23,75%
da remuneração sujeita a desconto.
6 — O Governo deve mediante aprovação de decreto-lei garantir o cumprimento do disposto no número
anterior.
A Sr.ª Presidente: — Votamos, agora, a proposta 313-C, apresentada pelo PS, de eliminação do n.º 1 do
artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, constante do n.º 1 do artigo 77.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, a Mesa tem indicação de que podemos votar, em conjunto, o n.º 1 do artigo 43.º e o n.º 1
do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, constantes do n.º 1 do artigo 77.º da proposta de
lei, bem como o corpo do n.º 1 deste artigo 77.º.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 77.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.