24 DE NOVEMBRO DE 2012
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pensionistas abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2012, de
14 de maio, e das prestações indemnizatórias correspondentes atribuídas aos militares com deficiência
abrangidos, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.os
43/76, de 20 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 314/90, de 13
de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os
146/92, de 21 de julho, e 248/98, de 11 de agosto, e pelo
Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a votação do n.º 7 do artigo 75.º da proposta de lei está prejudicada,
pelo que vamos votar o n.º 8 do mesmo artigo 75.º.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 76.º — Contribuição extraordinária de solidariedade.
Começamos por votar a proposta 31-C, apresentada pelo BE, de eliminação deste artigo 76.º da proposta
de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
A proposta 63-C, apresentada por Os Verdes, com igual objeto, está prejudicada.
Tenho a indicação de que podemos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 1, as alíneas
a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 76.º da proposta de lei. Vamos votar todas estas normas.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS,
do PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 526-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda à
alínea a) do n.º 3 do artigo 76.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
a) Da designação das mesmas, nomeadamente pensões, subvenções, subsídios, rendas, seguros,
indemnizações por cessação de atividade, prestações atribuídas no âmbito de fundos coletivos de reforma ou
outras, e da forma que revistam, designadamente, pensões de reforma de regimes profissionais
complementares;
A Sr.ª Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação da alínea a) do n.º 3 do artigo 76.º da proposta de
lei.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, queria sugerir que votássemos em conjunto as seis
alterações propostas pelo PSD e pelo CDS-PP, constantes da mesma proposta 526-C.
A Sr.ª Presidente: — Se todos estiverem de acordo, assim faremos.