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24 DE NOVEMBRO DE 2012

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pensionistas abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 127/2011, de 31 de dezembro, alterado pela Lei n.º 20/2012, de

14 de maio, e das prestações indemnizatórias correspondentes atribuídas aos militares com deficiência

abrangidos, respetivamente, pelo Decreto-Lei n.os

43/76, de 20 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 314/90, de 13

de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os

146/92, de 21 de julho, e 248/98, de 11 de agosto, e pelo

Decreto-Lei n.º 250/99, de 7 de julho.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a votação do n.º 7 do artigo 75.º da proposta de lei está prejudicada,

pelo que vamos votar o n.º 8 do mesmo artigo 75.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 76.º — Contribuição extraordinária de solidariedade.

Começamos por votar a proposta 31-C, apresentada pelo BE, de eliminação deste artigo 76.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, os votos a favor do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

A proposta 63-C, apresentada por Os Verdes, com igual objeto, está prejudicada.

Tenho a indicação de que podemos votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 1, as alíneas

a) e b) e o corpo do n.º 2 do artigo 76.º da proposta de lei. Vamos votar todas estas normas.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS,

do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 526-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, na parte em que emenda à

alínea a) do n.º 3 do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Da designação das mesmas, nomeadamente pensões, subvenções, subsídios, rendas, seguros,

indemnizações por cessação de atividade, prestações atribuídas no âmbito de fundos coletivos de reforma ou

outras, e da forma que revistam, designadamente, pensões de reforma de regimes profissionais

complementares;

A Sr.ª Presidente: — Está, assim, prejudicada a votação da alínea a) do n.º 3 do artigo 76.º da proposta de

lei.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, queria sugerir que votássemos em conjunto as seis

alterações propostas pelo PSD e pelo CDS-PP, constantes da mesma proposta 526-C.

A Sr.ª Presidente: — Se todos estiverem de acordo, assim faremos.