I SÉRIE — NÚMERO 22
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
11 — O disposto no presente artigo não se aplica aos militares das Forças Armadas em regimes de
voluntariado e de contrato, cujo regime contratual consta de legislação especial, sendo a fixação dos
quantitativos máximos de efetivos que ao mesmo respeita efetuada através de norma específica.
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação do n.º 11 do artigo 57.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e
abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar a proposta 555-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 11 ao artigo 57.º da
proposta de lei.
Srs. Deputados, há aqui uma lógica que a Mesa não alcança, pois já votámos o n.º 11 do artigo 57.º da
proposta de lei.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que explique o conteúdo da proposta?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, é um aditamento ao n.º 11 do artigo 57.º que acabámos
de votar. Portanto, não é um novo artigo, é um simples aditamento ao artigo que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, a minha dúvida resulta do facto do no guião aparecer a indicação de
se propõe um novo n.º 11. De facto, com o aditamento o número fica novo.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 555-P, apresentada pelo PSD, de aditamento ao n.º 11 do artigo
57.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
11 — Ficam ainda excecionados da aplicação do presente artigo, os formandos da Guarda Nacional
Republicana e os formandos da Polícia de Segurança Pública, cujos regimes jurídicos estatutários de
formação impliquem o recurso a alguma das modalidades de vinculação em causa.
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação do n.º 12 do artigo 57.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos ao artigo 75.º — Suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de
aposentados e reformados.
Começamos por votar a proposta 28-C, de Os Verdes, de eliminação do artigo 75.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.