24 DE NOVEMBRO DE 2012
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iniciativas da máxima importância sob o ponto de vista social, desde logo o facto de criar, pela primeira vez, a
possibilidade de os pequenos empresários e de os pequenos comerciantes, nomeadamente empresários em
nome individual, usufruírem, no futuro, da cobertura de subsídio de desemprego na eventualidade de
desemprego.
Trata-se de uma velha aspiração de uma parte muito importante da nossa sociedade, que, ao longo dos
anos, foi sempre esquecida e que este Orçamento do Estado retoma e torna possível a partir daqui.
Em segundo lugar, quero lembrar que também foi este Governo, no Orçamento do Estado para 2012, que
tornou possível que, a partir de janeiro de 2013, muitos trabalhadores independentes — mais de 70 mil —
possam beneficiar do subsídio de desemprego na eventualidade de caírem na situação de desemprego.
Queria dizer ao Sr. Deputado Nuno Sá que, de facto, é sempre muito importante sermos rigorosos nas
palavras, mas também naquilo que recordamos.
Sr. Deputado, gostava de lhe dizer duas coisas Em primeiro lugar, que aquilo que está previsto no artigo
113.º é um reforço do sistema previdencial, é uma salvaguarda justa do sistema previdencial. Mas aquilo que
estava previsto no ponto 1.21 do tal Memorando, que o Sr. Deputado tanto gosta de citar, era a taxação fiscal
destas prestações sociais — todas, sem exceção, teriam taxas fiscais de pelo menos 10%.
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — É falso!
O Sr. Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social: — Portanto, Sr. Deputado,
recordo-lhe o ponto 1.21, recomendo-lhe a sua leitura, faça um exame de consciência e depois venha discutir
connosco aquilo que estamos a decidir.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, em relação ao artigo 114.º não há pedidos de palavra.
Quanto à proposta de artigo 114.º-A — Prorrogação do subsídio social de desemprego, inscreveu-se, para
uma intervenção, o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, este
artigo do Orçamento vem na sequência de um diploma que está em vigor desde março e que veio dar
resposta a uma gravíssima situação que este Governo encontrou, que era a de haver numerosas famílias
cujos únicos titulares de rendimento foram de um momento para o outro para o desemprego.
Esse diploma foi de imediato aprovado e agora vem aqui ser clarificado, dando resposta a esta situação
através da majoração do subsídio de desemprego em 10%.
Trata-se de uma medida de uma forte sensibilidade social e que também mostra, com a sua apresentação
no Orçamento, que há uma coerência legislativa e de políticas. Isto não acontece com a proposta de
aditamento do PS de um artigo 112.º-A. Bem pelo contrário, o PS vem propor que se recupere um diploma
aprovado em março de 2010, que o próprio PS revogou em junho do mesmo ano. Aliás, Sr.ª Presidente,
convém chamar a atenção para a nova figura jurídica que o PS traz a esta Assembleia, que é a da legislação
intermitente.
Convém dar esta mensagem ao PS: o tempo da governação errática, de governar com base no método da
tentativa e erro, acabou. Agora há uma lógica, há uma sequência, e daí esta medida da majoração.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao Capítulo VI, sobre operações ativas,
regularizações e garantias do Estado e, relativamente aos artigos 115.º, 116.º, 117.º, à proposta de artigo
117.º-A, quanto ao pagamento de dívidas a fornecedores, e aos artigos 118.º, 119.º e 120.º não se registam
pedidos de palavra.
Em relação à proposta de artigo 120.º-A — Anulação do processo de reprivatização dos Estaleiros Navais
de Viana do Castelo, inscreveram-se os Srs. Deputados Bruno Dias, do PCP, e Abel Baptista, do CDS-PP.