17 DE JANEIRO DE 2013
23
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Luís Montenegro, pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa sobre a condução
dos trabalhos.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Creio que a Sr.ª Presidente tem
de pôr cobro a esta atitude oportunista do Grupo Parlamentar do Partido Comunista ao suscitar aqui um
debate que não está colocado.
É que de duas, uma: ou o Partido Comunista formaliza um requerimento, a requerer que o Plenário aprecie
uma decisão tomada em sede de comissão, e teremos um debate sobre essa questão e teremos de tomar
uma opção sobre o teor desse requerimento, ou, então, estamos aqui apenas a criar um incidente para
inviabilizar uma declaração política do Sr. Deputado Miguel Frasquilho,…
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Muito bem!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — … que tem todo o direito de fazê-la, em nome do Grupo Parlamentar do
PSD.
Aplausos do PSD.
E deixe-me dizer-lhe, Sr.ª Presidente, que ainda que houvesse legitimidade para interpelar a Mesa e
colocar a questão, não está aberto um período de debate se não se consumar, se não se formalizar essa
intenção por parte do Partido Comunista.
É que, de facto, Sr.ª Presidente, sobre esta matéria, do ponto de vista regimental e legal, todas as regras
em vigor foram cumpridas.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não foram!
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — As regras foram cumpridas e foi tomada uma decisão democrática. Bem
sei que a democracia do Parlamento não é igual à democracia do Comité Central do Partido Comunista
Português, mas as suas decisões têm de ser respeitadas e escrutinadas por este Plenário, Sr.ª Presidente.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Isso é um argumento de fundo!…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Bernardino Soares, vou agora responder à questão que foi colocada e
a seguir dar-lhe-ei a palavra.
Srs. Deputados, perante a questão que o Sr. Deputado João Oliveira levantou, quero dizer, em primeiro
lugar, que o Regimento não prevê, como não pode prever, desde logo por razões constitucionais, a inibição
automática do exercício de um mandato. Esta é, portanto, a primeira questão: isso não está previsto porque
nem sequer pode estar previsto.
Em segundo lugar, o Regimento, e muito bem, dada a sacralidade do mandato, exige um procedimento
formal prévio.
Em terceiro lugar, em sequência das duas primeiras razões, o Regimento não pode prever nenhum
processo de urgência de inibição do mandato.
Por isso, Sr. Deputado, se o PCP pretende apresentar um recurso, terá de ser feito, com um conhecimento
ponderado, em razão da sacralidade do próprio mandato e das disposições constitucionais e regimentais, um