I SÉRIE — NÚMERO 41
18
Por isso, Sr. Deputado, para terminar, dir-lhe-ia que a primeira responsabilidade é de quem governa. Não
chegam palavras vãs de qualquer sensibilidade social. O que se a exige são medidas, medidas que nos tirem
desta situação, medidas que nos levem à renegociação da dívida, medidas que não tratem o trabalho, sempre
e sempre, de uma forma que nos conduz para o fundo.
A retirada de direitos aos trabalhadores, a não dignificação do trabalho, este é o País que Passos Coelho
nos apresenta. E é contra este País que estamos, é contra este estado de coisa que estão todos aqueles e
todas aquelas que, hoje, amanhã, depois de amanhã, estarão em luta contra estas políticas, e aqui, no Bloco
de Esquerda, estaremos com eles.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — A próxima declaração política será proferida pela bancada do PSD, intervindo o Sr.
Deputado Miguel Frasquilho. Mas, antes, tenho de dar a palavra ao PCP, que a pediu para uma interpelação à
Mesa.
Sr. Deputado João Oliveira, tem a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, é de facto uma interpelação à Mesa para colocar à Sr.ª
Presidente uma questão de alguma gravidade, que ainda hoje, de manhã, foi discutida na Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação e que se prende com o anúncio que a Sr.ª Presidente acabou de fazer,
ou seja, que a próxima declaração política será feita pelo Sr. Deputado do PSD Miguel Frasquilho.
O problema reside no facto de que o Sr. Deputado Miguel Frasquilho está, neste momento, impedido de
exercer o seu mandato parlamentar.
O Sr. Deputado Miguel Frasquilho aceitou um cargo de nomeação governamental sem estar para tal
autorizado pela comissão parlamentar respetiva, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, pelo
que violou o disposto no artigo 21.º, n.º 5, alínea c), do Estatuto dos Deputados.
Protestos do PSD.
Ora, aquilo que diz o Estatuto dos Deputados, no n.º 7 do mesmo artigo, é que, nestas circunstâncias, o
que a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação tem de fazer é verificar o impedimento do Sr.
Deputado, apresentar o parecer ao Plenário, que deve ser nele votado, e o Sr. Deputado terá, depois disso, 30
dias para fazer cessar a atividade que justifica o impedimento.
Ora, Sr.ª Presidente, aquilo que aconteceu hoje de manhã na Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação foi uma coisa que não corresponde a nada disto e, portanto, constitui uma deliberação ilegal da
referida Comissão. O que o PSD procurou fazer na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação foi
aprovar, hoje, uma autorização, depois de o Sr. Deputado já ter aceitado a nomeação governamental que lhe
foi proposta. Ou seja, hoje, foi aprovado um relatório que autoriza o Sr. Deputado a fazer uma coisa, tomando
a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação uma deliberação que já não está em condições de
tomar, porque já não a pode tomar de forma prévia à aceitação do cargo, e ainda por cima determinando a
retroatividade dessa deliberação.
Protestos do PSD.
Aliás, Sr.ª Presidente, o n.º 8 do mesmo artigo 21.º do Estatuto dos Deputados prevê até o quadro desta
decisão e desta deliberação pelo Plenário, o impedimento de exercício do mandato, estipulando até um prazo
mínimo de 50 dias para a suspensão do mandato, com a advertência ao Sr. Deputado.
Este artigo 21.º, nos n.os
5, 7 e 8, prevê exatamente aquilo que é o quadro legal em que a Assembleia da
República deve atuar. Nada disso aconteceu e…
Protestos do PSD.