I SÉRIE — NÚMERO 41
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A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, brevemente, deixar apenas
duas notas sobre o projeto de resolução da maioria e aquilo que nos disseram aqui hoje.
Ao contrário do que os Deputados da maioria fazem crer, não está aqui nenhum partido a decidir grelhas
de programação da RTP. O que está em causa é a capacidade de manutenção da produção de programas e
de informação no Centro de Produção da RTP Porto, e isso quer dizer as horas de emissão e a pluralidade da
emissão que é feita na RTP Porto.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Exatamente!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — O que o projeto de resolução da maioria diz é absolutamente zero. Não
diz nada!
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — O que é que diz o vosso?!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Eventualmente, haverá lá qualquer coisa, mas não sabemos o quê, não
sabemos como, não sabemos quando, não temos qualquer compromisso.
Mais: fizeram este debate sem dizer o que é que o Governo vai fazer à RTP.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Nós não somos Governo!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Por isso, ainda vale menos que zero, porque dizer que, eventualmente,
existirá alguma coisa sobre um canal quando ainda nem sequer há o compromisso de o Governo continuar
com ele, depois de ter dito que o queria fechar, é não dizer absolutamente nada.
Assim, em todo este debate, ficamos a saber que não há limites para a demagogia da maioria.
Aplausos do BE e do Deputado do PS Manuel Pizarro.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminado o debate dos projetos de resolução n.os
549, 554, 564, 566 e 572/XII (2.ª), informo que estas iniciativas legislativas serão votadas na próxima sessão
regimental de votações.
Vamos passar ao quinto ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta das seguintes
iniciativas: a petição n.º 89/XII (1.ª) — Apresentada pela Associação dos Dadores de Sangue do Distrito de
Viana do Castelo, solicitando à Assembleia da República que adote medidas para que sejam isentos de taxas
moderadoras os dadores de sangue; o projeto de resolução n.º 570/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a
isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os dadores
benévolos de sangue (BE); e, na generalidade, o projeto de lei n.º 330/XII (2.ª) — Isenta os dadores de sangue
do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (Altera o
Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro) (Os Verdes).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 570/XII (2.ª), do BE, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena
Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero apresentar as
saudações do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda aos milhares de peticionários e às associações que
enquadram os dadores voluntários de sangue no nosso País pelo trabalho que desenvolvem em prol de toda a
sociedade.
Sr.as
e Srs. Deputados, a dádiva de sangue é um ato voluntário, é um ato altruísta e é um ato solidário. Os
dadores voluntários, benévolos, de sangue não esperam nada em troca, mas merecem respeito. E este
Governo, ao retirar-lhes a isenção do pagamento das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, não
respeitou este princípio. Era preciso manter o princípio universal, que estava consagrado, da isenção das
taxas moderadoras para os dadores de sangue, mas o Governo preferiu ir em sentido contrário e por isso
faltou ao respeito aos milhares de dadores de sangue no nosso País.