I SÉRIE — NÚMERO 50
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Governo, que o Sr. Secretário de Estado aqui bem demonstrou, em melhorar, em sede de especialidade, estes
aspetos.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto
Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: O
Governo traz-nos, hoje, à consideração o novo diploma que regula a segurança privada.
Ora, a segurança, enquanto função indeclinável do Estado, faz parte do núcleo essencial do contrato social
que subjaz ao Estado de direito.
No que diz respeito à segurança privada (é uma constatação), a omnipresença do Estado não é nem
possível nem desejável, portanto, contanto que seja conseguida numa lógica de subsidiariedade e de
complementaridade, a segurança privada é acolhida. O Governo proclama esses princípios e nós registamos
que o faça.
Porém, se o diz, o modo como o faz não é isento de reparos.
Desde logo, faço um reparo ao modo displicente como o Governo nos apresenta este diploma. Aliás, muito
simbolicamente traduzido no modo como redige o artigo 4.º, em que, em erro da palmatória, mistura o sentido
corrente com o sentido técnico-jurídico, quando diz que a atividade de segurança privada carece de
autorização, a qual é titulada por autorização. De facto, em termos de legística, é tão básico que não podemos
deixar de manifestar a nossa viva oposição.
Sr. Secretário de Estado, mais importante e substantivamente, não podemos deixar de verberar a
obrigatoriedade que este diploma estatui quanto à instalação de sistemas de videovigilância em todas as
farmácias e em todos os postos de abastecimento de combustíveis do País.
Manifestamente, a proporcionalidade e a razoabilidade não assistem ao Governo nesta matéria. Não só —
são esses os pareceres que recolhemos — urge contextualizar à luz da crise e dos investimentos necessários
em setores que estão economicamente debilitados como também, Sr. Secretário de Estado, há que dizê-lo, o
parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados denuncia o absurdo que é a previsão, no artigo 29.º, da
gravação não apenas de imagens mas de som — isto, no que diz respeito à recolha de imagens de
videovigilância em farmácias, é de todo absurdo! Portanto, importa que o Governo assegure que não se irá
proceder à gravação de som nas farmácias, porque isso é equívoco e é a própria Comissão Nacional de
Proteção de Dados que o diz.
O Sr. Secretário de Estado ainda tem tempo para esclarecer esta Câmara e responder a algumas dúvidas.
Ora, uma das dúvidas que o Governo terá de esclarecer é a seguinte: se a fiscalização, e bem, da atividade de
segurança privada é atribuída à PSP (artigo 52.º), por que é que se subtrai à competência da PSP a
fiscalização e a investigação dos crimes de exercício ilícito de segurança privada? Por que é que a PSP não
tem competência nessa matéria?
Não conseguimos compreender qual é a desconfiança relativamente à PSP. Se a proposta de lei lhe atribui
todas as competências de fiscalização da atividade de segurança privada, por que é que não lhe atribui
competência exclusiva nessa matéria? De facto, não conseguimos compreender, mas, seguramente, V. Ex.ª
elucidar-nos-á.
Sr. Secretário de Estado, seria bom que, quer do ponto de vista formal quer do ponto de vista substantivo,
esta proposta de lei não merecesse os reparos que acabei de fazer — gostaríamos que isso não acontecesse.
Em todo o caso, esperamos que, em sede de especialidade, ela possa ainda vir a merecer o nosso
acolhimento.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto.