7 DE FEVEREIRO DE 2013
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Finalmente, há uma matéria sensível, que é a que diz respeito às questões que se prendem com dados
pessoais. São colocadas reservas no parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, nomeadamente
sobre a criação de uma base de dados das empresas de segurança privada, muito particularmente sobre a
formulação constante do n.º 2 do artigo 29.º, que é a possibilidade de captação de imagem e de som.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Concluo já, Sr.ª Presidente.
Suponho que um Governo que quis discutir o destino do Estado social e que não admitiu nem a captação
de imagens, quanto mais de som, não deve estar interessado em ouvir a conversa do Manuel ou da Maria na
farmácia, Sr. Secretário de Estado!
Estas matérias são de uma enorme delicadeza e peço que nos explique se se trata de uma lacuna ou se,
evidentemente, há alguma disponibilidade do Governo para alterar esta proposta no que às questões de dados
pessoais diz respeito.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nuno
Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados:
Como disse, e bem, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, esta proposta de
lei versa uma questão importante numa atividade que tem ganho, merecidamente, relevância em matéria de
segurança no nosso País.
É evidente que o Governo faz bem em manter, nesta proposta de lei, a segurança privada como
complementar e subsidiária da atividade das forças e serviços de segurança — também não creio que isso
estivesse em causa, mas importa sublinhar, até para acalmar alguns espíritos mais inquietos, que continua a
ser complementar e subsidiária.
De facto, há um esforço de clarificação dos conceitos que nos parece importante, sobretudo numa área
como esta, que, nos últimos 10 anos, ganhou novas competências e assumiu novos desafios, nomeadamente
na vigilância desportiva, com os assistentes de recintos desportivos, e na vigilância dos aeroportos, subsidiaria
e complementarmente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Portanto, parece-nos importante a clarificação e até a atualização que ora se pretende com esta proposta
de lei.
Quero dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, que estamos genericamente de acordo com o que o Governo
vem agora propor. Mas há matérias — o que, aliás, não nos surpreende— que entendemos que podem ser
melhoradas e trabalhadas, em sede de especialidade, por isso registamos a habitual e reiterada
disponibilidade da equipa do Ministério da Administração Interna para que assim aconteça.
Nomeadamente em matéria de clarificação de conceitos, parece-nos que poderá ser melhorado o conceito
de «serviços de segurança privada» — artigo 3.º da proposta de lei —, pois poderá haver uma extensão e, até,
uma adaptação à realidade. Do mesmo modo, no que respeita às competências do diretor de segurança e do
consultor, podemos repensar a melhor forma de enquadrar esta matéria face às necessidades e ao contexto
atual das empresas, nomeadamente das pequenas e médias empresas.
Também no que se refere à composição do Conselho de Segurança Privada — será um lapso, certamente
— não está prevista a presença do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, quando há uma complementaridade
óbvia em matéria de fiscalização nos aeroportos.
Uma outra situação que nos parece de ponderar é a seguinte: sabemos que é obrigatória a presença de
membros da segurança privada em certos locais, mas talvez não se justifique essa presença e essa
obrigatoriedade em determinados colégios e estabelecimentos de ensino. Felizmente, nesta matéria, estamos
bem longe da triste realidade dos Estados da América.
Portanto, há um conjunto de questões que merece uma avaliação e uma ponderação, na especialidade, por
isso registamos com agrado — ainda que não com surpresa, porque é habitual — a disponibilidade do