I SÉRIE — NÚMERO 50
32
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Os grupos parlamentares receberam inúmeras queixas com denúncias
concretas de situações irregulares, ilegais, incorretas, de desrespeito para com os direitos laborais dos
trabalhadores deste setor por parte de empresas menos idóneas, mas que atuam no mercado e que, muitas
vezes, são até contratadas por entidades públicas. É importante salvaguardar que o Estado, designadamente,
quando recorre a empresas de segurança privada, veja muito bem com quem está a contratar e que tenha o
maior rigor na fiscalização das relações dessas empresas com os trabalhadores ao seu serviço.
Também importa limitar claramente o que pertence à segurança privada e o que pertence à segurança
pública, porque aqui há aspetos que, do nosso ponto de vista, não podem ser remetidos para a segurança
privada e que são aspetos de garantia da segurança pública. Deve, pois, ser regulado com todo o rigor na lei o
que é que a segurança privada pode fazer e como o pode fazer.
Nesse sentido, é importante que se salvaguarde que as funções de autoridade, o exercício de poderes de
autoridade não possam ser remetidos, sem mais, para a segurança privada.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro!
O Sr. António Filipe (PCP): — Ora, há aqui aspetos deste diploma que nos merecem sérias reservas,
designadamente no que se refere à possibilidade de realização de buscas, de revistas ou de recurso à
videovigilância por parte da empresa de segurança privada.
Esta é uma matéria que deve ser tratada com o máximo cuidado e é uma das áreas em que, em sede de
especialidade, temos de analisar todas estas disposições com o máximo rigor.
Por outro lado — e para concluir, Sr.ª Presidente —, temos sérias reservas quanto à obrigatoriedade que
se impõe, nesta proposta de lei, de recurso a sistemas de segurança privada por parte de determinado tipo de
empresas. Não compete ao Estado estar a decidir a que mecanismos de segurança privada as empresas de
determinado setor (as farmácias, as gasolineiras, ou seja quem for) são obrigadas a recorrer. Do nosso ponto
de vista, isso não faz sentido e, portanto, há aqui uma imposição que pode ser confundida com uma atividade
do Estado — diria até — abusiva, no sentido de garantir determinados nichos de mercado a empresas
intervenientes neste setor.
Não compete ao Estado tomar esse tipo de decisões, substituindo-se aos particulares.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Concluindo, Sr.ª Presidente, temos muito trabalho a fazer em sede de
especialidade, pois recebemos muitos pareceres e muitas contribuições por parte das mais diversas
entidades. Portanto, fazemos votos para que esta Assembleia, nos próximos tempos, desenvolva um trabalho,
em relação ao qual estamos inteiramente disponíveis para colaborar, no sentido de encontrar a regulação legal
da segurança privada que consiga conciliar os vários aspetos que estão aqui em presença, sublinhando, Sr.ª
Presidente, que há algumas soluções, indiciadas nesta proposta de lei que merecem as nossas sérias
reservas.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de
Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna: — Sr.ª Presidente, Sr.as
e
Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são de congratulação, porque o que se pode sentir, em todas
as bancadas, é que a nossa preocupação é comum. Ou seja, o diagnóstico está feito.
As preocupações que levam, por exemplo, o Sr. Deputado António Filipe a levantar todas essas dúvidas
são nossas, também. E foi exatamente por causa disso que optámos por apresentar aqui não uma proposta de