I SÉRIE — NÚMERO 50
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comerciais, farmácias e postos de combustíveis; e, entre outros aspetos mais, procede à revisão do regime
sancionatório atualmente em vigor.
Assim, a presente proposta de lei foi precedida de um longo trabalho, de mais de um ano, em sede do
Conselho de Segurança Privada.
Não por acaso, entendeu também o Governo, ao invés de solicitar uma autorização legislativa para o efeito,
endereçar ao Parlamento a proposta de lei, pretendendo também, desta forma, envolver todas as bancadas na
procura de um consenso importante e que pretendemos sempre procurar assegurar em matérias de
segurança.
Permitam-me que deixe ainda uma última palavra no sentido de realçar a importância dos normativos agora
apresentados para a área da segurança interna, setor essencial ao desenvolvimento dos direitos e liberdades
dos cidadãos e que contribui positivamente para a nossa tarefa de todos os dias, que é a de manter Portugal
um País seguro e cada dia mais seguro.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório, do Bloco de
Esquerda.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A
proposta de lei da segurança privada que hoje, aqui, discutimos envolve um aspeto de fundo que não
podemos esquecer. A segurança privada tem um estatuto de complementaridade relativamente à segurança
pública e o Bloco de Esquerda nunca cairá na tentação de deixar que este compromisso seja invadido por um
modelo de segurança privada que esgote as funções do Estado e que atropele aquele que é um direito
fundador da democracia, que é o direito dos cidadãos à segurança.
Neste sentido, reconhecemos que há aqui um esforço de redefinição de algumas matérias importantes,
mas, começando pelo objeto e pelo âmbito desta proposta de lei, é reconhecível que ele é muito aberto e que
esta proteção genérica de pessoas e bens é, de alguma forma, uma formulação que abre muitas portas.
Portanto, o primeiro ponto é um ponto de compromisso sobre o estatuto da segurança privada e a sua
articulação com os compromissos do Estado.
O segundo ponto é o de que se reconhece que houve — o Sr. Secretário de Estado falou aqui do trabalho
de um ano —, enfim, posições… Não há um consenso sobre a matéria que aqui traz. Aliás, bem conhece os
inúmeros pareceres que acompanham esta proposta de lei. Mas há um esforço que reconhecemos que foi
feito, nomeadamente no plano da fixação do contrato escrito, que é um elemento de estabilização importante,
dos requisitos da formação, das competências do diretor de segurança, do reforço da fiscalização e controlo
de todo o processo que é atribuído à PSP, que nos parece francamente positivo, bem como do reforço da
clarificação dos conteúdos e competências das categorias profissionais.
Mas há muitos outros problemas que põem em causa a vida de muita gente, sobre os quais talvez o Sr.
Secretário de Estado nos possa deixar algum esclarecimento.
Preocupa-nos muito o futuro de porteiros e de guardas, nomeadamente de escritórios de pequenas
empresas, pessoas que trabalharam a vida inteira e que agora, no quadro da hegemonia das empresas de
segurança privada, podem ver o seu trabalho posto em causa, podem ficar no desemprego ou podem passar a
uma atividade que não é de todo desejável, que seria a clandestinidade no exercício das suas funções. Isto,
por uma razão muito evidente, Sr. Secretário de Estado — e não vale a pena abanar a cabeça: uma
pequeníssima empresa pode não ter as condições económicas necessárias à contratação de uma empresa
privada. Este aspeto, de desproteção destes profissionais, é para nós muito importante, no quadro legal que
nos é proposto.
Por outro lado, esta excentricidade do fiscal de exploração de transportes públicos, ainda por cima
ajuramentado, é uma solução que não tem qualquer espécie de sentido e põe em causa, evidentemente, a
competência das próprias empresas de transportes públicos que devem ter esta esfera de atuação.