O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE FEVEREIRO DE 2013

27

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — … e a notícia baseia-se num equívoco que tem apenas a ver

com a aplicação da lei de enquadramento orçamental em vigor, que terá implicações sobre a forma como este

ano serão aplicados os limites de despesa, de resto de uma forma que foi explicada com algum detalhe no

Relatório do Orçamento do Estado para 2013.

Mas, Srs. Deputados e Sr.as

Deputadas, reparem que, independentemente de questões certamente muito

relevantes e importantes sobre política interna e sobre a Europa que aqui foram discutidas, não há qualquer

espécie de dúvida de que está sólido o consenso sobre a necessidade de transpormos para o ordenamento

nacional as regras e os procedimentos orçamentais que acordámos no âmbito do Tratado, votado

favoravelmente pelo PS e pelos partidos da maioria, e que essa transposição é feita com toda a convicção por

parte destas três bancadas. Naturalmente, a proposta de lei do Governo não é perfeita, naturalmente a

proposta de lei do Governo terá de ser melhorada, mas o debate de hoje, aqui, mostra que temos uma

oportunidade extraordinária para concretizar uma mudança histórica em nome dos portugueses e para os

portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que terminou o debate, na

generalidade, da proposta de lei n.º 124/XII (2.ª).

Cumprimento o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e os demais Srs. Membros do Governo que aqui

estiveram presentes.

Passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que consta da apreciação, na generalidade, da proposta de

lei n.º 117/XII (2.ª) — Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada.

Os tempos para este debate já estão definidos, cabendo a cada grupo parlamentar 3 minutos.

Antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, para abrir

o debate, apresento-lhe os meus cumprimentos.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Juvenal Silva Peneda): —

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A segurança privada desempenha um papel que, não podendo nem

devendo ser concorrencial com as funções indelegáveis desegurança do Estado, é um complemento

relevante da ação policial.

Os dados sobre o setor da segurança privada em Portugal expressam a importância desta atividade.

Estamos a falar de 112 empresas e de mais de 40 000 vigilantes ativos.

A regulação num setor como este é essencial, porque está em causa a proteção de direitos fundamentais,

a responsabilização pelo respeito desses direitos e, também, a criação de condições para uma sã

concorrência.

A fiscalização tem sido muito significativa: em 2011, mais de 7000 ações de fiscalização e mais de 1600

infrações detetadas.

Mas, naturalmente, há insuficiências, e foi por isso que o Governo decidiu que este é o momento para se

rever e melhorar o quadro do exercício da atividade de segurança privada.

Da presente proposta de lei, que todos temos à nossa frente, destaco os seguintes pontos: tem em conta

as disfunções que se verificou existirem, pois estamos a corrigir coisas que, na prática, percebemos que não

estão a funcionar bem; acentua a prevenção da prática de atos ilícitos e adapta o ordenamento jurídico

nacional ao direito comunitário; clarifica o objeto da atividade de segurança privada, excluindo, por exemplo,

expressamente a sua aplicabilidade à atividade de porteiro de hotelaria ou de porteiro de prédio urbano

destinado a habitação ou escritórios; estabelece a obrigatoriedade de forma escrita para os contratos de

trabalho e também para os contratos de prestação de serviços; esclarece a função do cartão de identificação;

reformula o modelo de formação profissional e o seu controlo; sujeita as entidades consultoras de segurança

privada a registo prévio; cria uma maior exigência para a função de administrador ou gestor de empresas de

segurança; aborda a introdução de medidas de segurança específicas a serem cumpridas por entidades que

estão, especialmente, sujeitas a riscos, como, por exemplo, instituições de crédito, grandes superfícies