7 DE FEVEREIRO DE 2013
31
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Traz hoje o
Governo a discussão a proposta de lei n.º 117/XII (2.ª), que visa exatamente proceder à revisão do regime
jurídico que regula a atividade de segurança privada, mantendo-se sempre fiel aos princípios definidores do
exercício desta atividade e procedendo à clarificação do objeto da mesma, definindo competências,
introduzindo medidas de segurança específicas, entre outras medidas. Em suma, consagrando um novo
regime do exercício da atividade de segurança privada.
Na verdade, Sr.as
e Srs. Deputados, a complexidade da sociedade globalizada fez emergir novos riscos,
ameaças e limitações.
Nesta nova dinâmica, há vários fatores a ter em conta, a saber: os significativos contornos que a segurança
privada tem assumido em Portugal, quer na proteção de pessoas e bens quer na prevenção e na dissuasão da
prática de atos ilícitos, podendo também contribuir de forma relevante para a prevenção da criminalidade; o
enorme crescimento deste setor, a par da obrigação de adaptação do ordenamento jurídico nacional ao Direito
Comunitário; e também a experiência adquirida e consolidada nos últimos anos.
Todos estes fatores são, na verdade, determinantes para a revisão do regime jurídico que regula a
atividade de segurança privada.
Sr.as
e Srs. Deputados, pretende o Governo, neste contexto, clarificar o objeto da segurança privada
mantendo os princípios definidores, designadamente o da prossecução do interesse público, o da
complementaridade e da subsidiariedade face às competências que são desempenhadas pelas forças e
serviços de segurança.
Sr.as
e Srs. Deputados, a atividade de segurança privada tem, nos termos do respetivo quadro legal, uma
função subsidiária e complementar da atividade das forças e serviços de segurança pública do Estado.
Com efeito, e assumindo uma papel complementar e subsidiário das forças e serviços de segurança do
Estado, importa reconhecer a crescente importância que esta assume em resultado das solicitações dos
cidadãos, visando aumentar a sua segurança e sua qualidade de vida, exigindo-se desta forma uma
reestruturação dos sistemas e modelos, bem como a adoção de novas práticas.
Sr.as
e Srs. Deputados, a bancada parlamentar do PSD defende que a atividade de segurança privada
representa um papel importante no quadro da segurança de pessoas e bens.
Contudo, são também identificadas disfunções relevantes face à realidade atual que importa rever no
sentido de garantir uma maior qualidade de serviços prestados, assumindo o Estado um importante papel na
qualidade de prestador, regulador e dinamizador da segurança.
O Grupo Parlamentar do PSD estará, naturalmente, disponível para aprofundar o debate, em sede de
especialidade, até porque, Sr.as
e Srs. Deputados, foram trazidos para esta discussão muitos contributos
importantes, em sede de consulta pública, os quais consideramos deveras relevantes para um futuro
aprofundamento.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A necessidade
de legislar em matéria de segurança privada e de atualizar o regime legal desse setor de atividade é
inquestionável.
A segurança privada é hoje um importante setor da atividade económica, movimenta muitas empresas,
muitos milhares de trabalhadores e, portanto, tem o seu espaço próprio de intervenção que importa regular
com transparência, com rigor e com mecanismos adequados de fiscalização. E este é um problema que
reputamos de fundamental para que não haja qualquer possibilidade de confusão entre a atividade de
segurança privada, que é sensível do ponto de vista da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos que
interagem com seguranças privados, e atividades mais ou menos marginais.
A segurança privada, em alguns segmentos, não tem uma boa imagem pública e importa, por isso, que
haja um rigor total na fiscalização desta atividade para que não exista qualquer confusão entre a segurança
privada e atividades marginais ou atividades exercidas à margem da lei.
Importa, por outro lado, que haja correção nas relações laborais existentes no setor da segurança privada.