I SÉRIE — NÚMERO 66
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Aproveito, ainda, para questionar a Sr.ª Ministra sobre a Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do
Espaço Marítimo, perguntando-lhe o que vai mudar e o que está em causa.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território.
A Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território: — Sr.
Presidente, Sr. Deputado Manuel Isaac, queria dizer-lhe que, de facto, a agricultura tem feito um esforço e tem
dado um contributo muito relevante, nomeadamente na diminuição do défice da balança agroalimentar, e o
setor do mar — das pescas, em concreto — está também a fazer um esforço relevante, diminuindo também
esse défice.
É nossa convicção que uma execução do PROMAR (Programa Operacional para o Sector das Pescas),
que está agora a ter mais ânimo e que conta, neste momento, com 90% ou mais de compromisso, vai permitir
ter bons resultados — temos a sinalização não só de três novas fábricas no setor da conservação ou do
processamento de pescado como também vários projetos no domínio da aquacultura que estão em fase de
aprovação e de lançamento.
Em relação à lei de bases — e, já agora, pegando também num aspeto que a Sr.ª Deputada do PSD Lídia
Bulcão referiu e que não tive tempo para focar — diria que esta lei de bases antecipa o que está a ser e vai ser
a política comunitária em matéria de ordenamento do território — ainda há dois dias, foi aprovada em colégio
de comissários a diretiva europeia sobre esta matéria, na qual Portugal trabalhou também de forma muito ativa
— e coloca-nos, por isso, na linha da frente dos instrumentos de ordenamento e de gestão do espaço marítimo
nacional, com uma posição que nos permitirá, depois, a nível mundial, captar investimentos relevantes para
este domínio.
Estamos a falar de uma lei que prevê dois instrumentos essenciais no que respeita ao ordenamento: os
planos de situação e os planos de afetação. Os planos de situação correspondem a um bilhete de identidade
ou a um cadastro da área do mar; os planos de afetação são aqueles que resultam do desenvolvimento e da
escolha de determinadas áreas para certas atividades e usos no mar.
Este trabalho de afetação de áreas pode nascer da própria Administração — e nascerá, em muitos casos
—, o que nos permite ter, depois, o desenvolvimento de projetos de investimentos «chave na mão» e pode,
noutros casos, resultar da iniciativa dos particulares que procurem a Administração com propostas concretas
de afetação de determinadas áreas.
Quando o trabalho for feito previamente pela Administração há uma garantia de que todas as entidades
envolvidas já deram o seu contributo, nomeadamente na parte ambiental, e, portanto, o processo de
investimento pode ser muitíssimo célere — esse é o nosso grande objetivo.
A lei regula também os ciclos de utilização privada do domínio público.
Como estou a terminar o tempo de intervenção de que disponho, terei oportunidade de vir cá apresentar a
lei e, se o Sr. Deputado não me levar a mal, deixarei para essa altura mais detalhe.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para formular uma pergunta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana
Paula Vitorino.
A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, o Governo anunciou, com pompa e
circunstância, a construção de um novo terminal de contentores na Trafaria. É um terminal que vai ter de 1
milhão a 2 milhões de TEU (twenty-foot equivalent Unit), de contentores, e com todas as consequências que
daí advêm; é um terminal que vai ser construído em aterro sobre o rio; é um terminal cujas acessibilidades vão
ser construídas sobre zonas classificadas.
A Sr.ª Ministra é a Ministra do Ambiente e eu gostaria de saber quais foram os resultados dos estudos
ambientais que foram feitos sobre esta matéria e, naturalmente, gostaria que nos facultasse esses estudos.