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I SÉRIE — NÚMERO 66

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Aproveito, ainda, para questionar a Sr.ª Ministra sobre a Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do

Espaço Marítimo, perguntando-lhe o que vai mudar e o que está em causa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do

Ambiente e do Ordenamento do Território.

A Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território: — Sr.

Presidente, Sr. Deputado Manuel Isaac, queria dizer-lhe que, de facto, a agricultura tem feito um esforço e tem

dado um contributo muito relevante, nomeadamente na diminuição do défice da balança agroalimentar, e o

setor do mar — das pescas, em concreto — está também a fazer um esforço relevante, diminuindo também

esse défice.

É nossa convicção que uma execução do PROMAR (Programa Operacional para o Sector das Pescas),

que está agora a ter mais ânimo e que conta, neste momento, com 90% ou mais de compromisso, vai permitir

ter bons resultados — temos a sinalização não só de três novas fábricas no setor da conservação ou do

processamento de pescado como também vários projetos no domínio da aquacultura que estão em fase de

aprovação e de lançamento.

Em relação à lei de bases — e, já agora, pegando também num aspeto que a Sr.ª Deputada do PSD Lídia

Bulcão referiu e que não tive tempo para focar — diria que esta lei de bases antecipa o que está a ser e vai ser

a política comunitária em matéria de ordenamento do território — ainda há dois dias, foi aprovada em colégio

de comissários a diretiva europeia sobre esta matéria, na qual Portugal trabalhou também de forma muito ativa

— e coloca-nos, por isso, na linha da frente dos instrumentos de ordenamento e de gestão do espaço marítimo

nacional, com uma posição que nos permitirá, depois, a nível mundial, captar investimentos relevantes para

este domínio.

Estamos a falar de uma lei que prevê dois instrumentos essenciais no que respeita ao ordenamento: os

planos de situação e os planos de afetação. Os planos de situação correspondem a um bilhete de identidade

ou a um cadastro da área do mar; os planos de afetação são aqueles que resultam do desenvolvimento e da

escolha de determinadas áreas para certas atividades e usos no mar.

Este trabalho de afetação de áreas pode nascer da própria Administração — e nascerá, em muitos casos

—, o que nos permite ter, depois, o desenvolvimento de projetos de investimentos «chave na mão» e pode,

noutros casos, resultar da iniciativa dos particulares que procurem a Administração com propostas concretas

de afetação de determinadas áreas.

Quando o trabalho for feito previamente pela Administração há uma garantia de que todas as entidades

envolvidas já deram o seu contributo, nomeadamente na parte ambiental, e, portanto, o processo de

investimento pode ser muitíssimo célere — esse é o nosso grande objetivo.

A lei regula também os ciclos de utilização privada do domínio público.

Como estou a terminar o tempo de intervenção de que disponho, terei oportunidade de vir cá apresentar a

lei e, se o Sr. Deputado não me levar a mal, deixarei para essa altura mais detalhe.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para formular uma pergunta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana

Paula Vitorino.

A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, o Governo anunciou, com pompa e

circunstância, a construção de um novo terminal de contentores na Trafaria. É um terminal que vai ter de 1

milhão a 2 milhões de TEU (twenty-foot equivalent Unit), de contentores, e com todas as consequências que

daí advêm; é um terminal que vai ser construído em aterro sobre o rio; é um terminal cujas acessibilidades vão

ser construídas sobre zonas classificadas.

A Sr.ª Ministra é a Ministra do Ambiente e eu gostaria de saber quais foram os resultados dos estudos

ambientais que foram feitos sobre esta matéria e, naturalmente, gostaria que nos facultasse esses estudos.