11 DE ABRIL DE 2013
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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que está
concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos.
Vamos passar ao último ponto, que consiste na apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 259/XII
(1.ª) — Estabelece o regime jurídico e o estatuto profissional da atividade de guarda-noturno (PCP).
Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei que o PCP traz hoje a esta
Câmara visa regulamentar o estatuto profissional dos guardas-noturnos, basicamente, no seguinte sentido: a
atividade de guarda-noturno é uma atividade extremamente útil às populações e complementar da atividade
das forças de segurança. Portanto, o nosso objetivo, em primeiro lugar, é o de que, com a colaboração das
câmaras municipais, que ficariam encarregues de delimitar as áreas de atuação de cada guarda-noturno no
espaço do seu município, possa ser habilitado um conjunto de cidadãos para o exercício desta atividade,
sendo que a respetiva formação seria assegurada pela Polícia de Segurança Pública.
Estes cidadãos, em estreita colaboração com as forças de segurança, poderiam contribuir para uma maior
tranquilidade e segurança das populações, desde que a sua situação não se confundisse com a das forças de
segurança, devendo ficar muito claro que o guarda-noturno não é um elemento das forças de segurança e,
portanto, não tem os poderes coercivos das autoridades públicas, mas, em todo o caso, obviamente, a sua
presença nas ruas tem uma importância muito grande para salvaguardar a tranquilidade das populações.
Trata-se, ainda, de uma atividade que não implica qualquer custo para o erário público, na medida em que
os guardas-noturnos são exclusivamente remunerados pelos seus clientes, ou seja, pelos cidadãos ou as
empresas que aceitem, voluntariamente, contribuir com uma quota mensal para a atividade de guarda-noturno.
E podemos estar a falar aqui de um potencial de 1500 guardas-noturnos, o que não é despiciendo, na situação
em que o País se encontra, de falta de postos de trabalho.
Portanto, quer-nos parecer que a regulamentação desta atividade só traria vantagens para todos. Traria
vantagens para as populações, traria vantagens para o Estado e para a Polícia de Segurança Pública, que
teria ali uma rede de colaboradores permanentes durante as horas noturnas, cuja colaboração podia ser muito
importante para as missões próprias e insubstituíveis das forças de segurança, havendo apenas que
salvaguardar, evidentemente, desde logo, uma formação adequada para os guardas-noturnos e também uma
fiscalização adequada da idoneidade e correção com que a sua atividade é exercida, com vantagens para os
próprios, porque permitirmos que cerca de 1500 cidadãos possam exercer esta atividade meritória, sem
quaisquer custos para o Estado, não é, obviamente, uma ideia que, do nosso ponto de vista, deva ser deitada
fora.
Temos a maior abertura para discutir esta matéria, para encontrar soluções que podem não ser,
necessariamente, as nossas, mas o que nos parece fundamental é que esta ideia seja levada por diante.
Sabemos que já há guardas-noturnos, há atividade de guarda-noturno regulamentada até em algumas
câmaras municipais, mas entendemos que se deve enquadrar esta matéria de um ponto de vista global e
coerente, para que o País possa funcionar com uma rede de guardas-noturnos mais adaptada à realidade e ao
contexto nacionais.
Portanto, o nosso apelo, aqui, é para que haja abertura, por parte de todas as bancadas, para equacionar
séria e responsavelmente esta matéria.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Paulo Simões
Ribeiro.
O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A iniciativa que é
apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP visa aprovar o regime jurídico da atividade de guarda-noturno e
definir o estatuto aplicável aos profissionais que a exercem.
O PSD reconhece a importância e o valor social do serviço prestado pelos guardas-noturnos, serviço este
que é suscetível de contribuir para melhorar o sentimento de segurança dos cidadãos, em colaboração direta,
naturalmente, com as forças de segurança.