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I SÉRIE — NÚMERO 76

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Por isso, parece-nos importante que estejamos aqui a discutir este regime jurídico, até porque, atualmente,

as normas jurídicas que regulam esta atividade estão consagradas em diversos diplomas legais, dispersos, o

que, naturalmente, dificulta, de alguma forma, a atividade em questão.

Por estas razões, também o Governo, através do Ministério da Administração Interna, tem estado a

desenvolver um diploma legal único, que prevê o regime jurídico e o estatuto profissional da atividade, tendo já

iniciado trabalhos, nomeadamente consultas com a Polícia de Segurança Pública e as associações

profissionais do setor.

Com efeito, atendendo ao trabalho que está a ser desenvolvido pelo Governo, em articulação com todas

estas entidades, esta iniciativa não nos parece, para já, pertinente, apesar de estarmos disponíveis para

aprofundar a discussão desta iniciativa e da iniciativa do Governo em sede de especialidade, de modo a

obtermos um diploma que sirva os interesses da atividade em questão.

Sem prejuízo deste entendimento, da análise feita ao projeto de lei, constato, no entanto, que não trata o

regime legal referente à criação, modificação e extinção do serviço de guardas-noturnos na sua plenitude, o

que nos parece essencial, tendo em conta que, segundo os seus autores, o mesmo visa dotar esta atividade

de instrumentos jurídicos que clarifiquem os termos em que a mesma é exercida e conferir um estatuto legal

digno aos profissionais que a exercem.

Por outro lado, o projeto de lei também não aborda, de forma completa, o tema do desenvolvimento do

exercício da atividade de guarda-noturno, designadamente no que concerne às atribuições e deveres destes

profissionais, à necessidade de manterem um seguro de responsabilidade civil, entre outros aspetos.

Por fim, embora o projeto de lei trate, de forma genérica, o tema da fiscalização desta atividade, não prevê

os procedimentos contraordenacionais que poderão ser desencadeados em consequência da violação dos

deveres aos quais estão vinculados estes profissionais, bem como as sanções que lhes poderão vir a ser

aplicadas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vão dar contributos na especialidade?

O Sr. Paulo Simões Ribeiro (PSD): — Mas, como disse inicialmente, são assuntos que, na especialidade,

poderemos, naturalmente, resolver, e estamos disponíveis para o fazer.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo

Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Antes de mais, quero

cumprimentar, em particular, o Sr. Deputado António Filipe e a bancada do PCP pela matéria que estamos

aqui a discutir e pelo interesse da mesma, porque nos parece que se trata de uma matéria relevante, ainda

que, concordando com essa relevância e com a sua utilidade, haja aspetos do projeto que se nos oferecem

dúvidas e outros até com os quais não concordamos.

De facto, é relevante regularmos o regime legal dos guardas-noturnos, permitindo que seja um auxiliar —

como, de resto, é dito no projeto — complementar do trabalho que já hoje é feito pelas forças de segurança.

No entanto, existem matérias complementares.

É boa a informação de que o Governo tem estado a trabalhar nesta matéria — tem ouvido as associações

profissionais, tem reunido com os interessados no setor — e que trará brevemente a esta Câmara um diploma,

porque no projeto do PCP há matérias que não são contempladas. Já aqui foram referidas algumas pelo Sr.

Deputado Paulo Simões Ribeiro, como, por exemplo, a questão do seguro de responsabilidade civil, a questão

do exercício da atividade e as matérias contraordenacionais. O projeto do PCP não as trata e, repito, do nosso

ponto de vista, é relevante que estejam incluídas numa solução final.

No entanto, como disse, tenho algumas dúvidas em relação a este regime.

Primeira dúvida: o PCP propõe — não é mais do que uma dúvida, Sr. Deputado, e não a veja como mais

do que isso — que os responsáveis por esta atividade passem a exercê-la enquanto prestação de serviços, o