30 DE MAIO DE 2013
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Posto isto, parece ao CDS que o mais importante é garantir que são salvaguardadas a qualidade dos
serviços, a proximidade aos cidadãos e a saúde das empresas que prestam um serviço de vital importância
para a segurança pública.
Para além do mais, dado que este processo já vai longo e está certamente a manter as dificuldades
encontradas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como pela Comissão Europeia, a vida dos
cidadãos…
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem de concluir. Muito obrigado, Sr. Deputado.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — A Mesa não regista, neste momento, quaisquer inscrições, nem de
Srs. Deputados nem de membros do Governo.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (Teresa Morais): — Sr.
Presidente, peço-lhe que inscreva, para intervir, o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, por favor.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Assim sendo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações para uma intervenção.
O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro): — Sr.
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Como já foi dito, na discussão relativa à apreciação parlamentar, o
procedimento concursal não se suspendeu, anulou-se. O processo concursal anterior está terminado, foi
anulado e, portanto, não há aqui nenhuma decisão que esteja adiada no tempo ou que crie alguma incerteza
relativamente às candidaturas anteriores — o processo simplesmente foi anulado.
O procedimento anterior anulou-se por um motivo que me parece óbvio: tendo nós aprovado um decreto-lei
em 2012 — o Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho —, que, como muito bem foi dito, conformou para a
nossa ordem jurídica a transposição de uma diretiva relativamente à qual Portugal já estava em
incumprimento, e tendo o procedimento anterior sido lançado com requisitos de natureza técnica diferentes
daqueles que estavam agora neste decreto-lei, parecia estranho tomar a decisão quanto a um concurso que
não tinha tido em consideração as matérias que, depois, foram transpostas para o ordenamento jurídico
através desse mesmo diploma.
Não só esse decreto-lei trouxe dados novos, requisitos novos e obrigações novas, como também a Portaria
n.º 221/2012, de 20 de julho, definiu novos requisitos técnicos aplicáveis aos centros de inspeção.
Portanto, o somatório destas duas obrigações, que se tornaram obrigações a partir do momento em que os
diplomas foram conhecidos, levou a que fizesse sentido, em nome dessa coerência, que o procedimento
anterior fosse anulado e que se facilitasse o acesso a todos aqueles que, tendo apresentado candidatura no
procedimento anterior, quisessem ajustar as suas candidaturas aos novos requisitos.
Recordo que o Governo foi sensível a algumas das preocupações apresentadas, quer por candidatos ao
procedimento anterior quer por associações do setor, e ilibou-os do pagamento da taxa de inscrição neste
segundo procedimento, em nome da não oneração daqueles que tinham já feito algum trabalho no
procedimento anterior. Portanto, em nome da igualdade de oportunidades e da não oneração de quem fez
essa apresentação, tomámos esta decisão.
Temos agora, neste novo procedimento, um elevado número de candidaturas, o que mostra duas coisas:
em primeiro lugar, que a sustentabilidade do setor não está em causa, nem com o número de centros, que em
teoria aumenta relativamente à lei de 2011, sendo mais 21 face aos 85 inicialmente previsto (portanto, o