30 DE MAIO DE 2013
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atividade económica neste setor, e pretendia responder a esta condenação; era necessário ainda alargar a
cobertura territorial com este tipo de serviços e promover a criação de novos centros, em particular
introduzindo um novo conceito, o conceito concursal concessionário, que alterava completamente a filosofia
anterior no que diz respeito à abertura de novos centros, tendo sempre presente a necessidade de elevar o
grau de exigência da qualidade dos veículos, promotores, dessa forma, de maior segurança rodoviária nas
estradas portuguesas.
Foi com estes objetivos que, em 2010, o Governo de então aprovou o chamado novo regime jurídico do
exercício da atividade neste setor. Depois, provavelmente porque na altura imperava a onda do «bota-
abaixismo», uma coligação perfeitamente imprevista entre o PSD, o CDS, ajudados pelo Bloco de Esquerda e
pelo Partido Comunista, em julho, logo a seguir à aprovação do decreto-lei, que tinha ocorrido em abril, numa
apreciação parlamentar, originou pura e simplesmente a revogação deste enquadramento legal.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Estavam habituados a aprovar tudo o que queriam!
O Sr. Jorge Fão (PS): — Logo de seguida, portanto, houve a necessidade de voltar tudo à estaca zero, de
recuperar a legislação que era já de 1999 e de estagnar completamente o processo, iniciando-se um novo
processo legislativo para a criação de um novo regime jurídico. Isso veio a culminar, em 2011, com a
aprovação de uma nova lei, a contento do PSD, do CDS, do Bloco de Esquerda e com o apoio do Partido
Comunista, para um novo regime, que se dizia estabilizado, duradouro e que, seguramente, perduraria nos
tempos.
O certo é que, volvido pouco mais de um ano, o atual Governo, da responsabilidade do CDS e do PSD,
sentiu necessidade de fazer a alteração, através do decreto-lei que hoje apreciamos, da legislação que estava
em vigor.
No essencial — importa falar do presente —, o que faz este decreto-lei? Altera o artigo 2.º, que já tinha
estado na base da discordância do Partido Socialista porque mantém um regime de classificação do território
que não consideramos ser o adequado, com a questão dos concelhos limítrofes; cria condições para que se
aumente o número de centros mas ficando essencialmente concentrados nas Áreas Metropolitanas de Lisboa
e do Porto, o resto do território não é contemplado nesta matéria; para além disto, agrava a situação no que
diz respeito à sustentabilidade das empresas, porque aumenta significativamente a taxa que têm de pagar por
este tipo de serviços.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Deputado, tem de terminar.
O Sr. Jorge Fão (PS): — Portanto, sem ter tido diálogo com o setor — o setor chamou-nos a atenção para
o efeito —, o Governo produziu estas alterações, com as quais claramente o Partido Socialista não está de
acordo.
Por conseguinte, parece-nos que deve ser considerada a oportunidade desta apreciação parlamentar,
porque o decreto-lei nada de novo trouxe e não melhorou o sistema. Antes pelo contrário, levantou um
conjunto de dificuldades na atual situação que as empresas já vivem.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo
Viegas, do CDS-PP.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
A segurança rodoviária é uma prioridade das políticas europeias e mundiais. Na Europa, assinou-se
recentemente o compromisso «estradas seguras», com o objetivo de reduzir para metade o número de vítimas
até 2020.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!