I SÉRIE — NÚMERO 95
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O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — O verdadeiro objetivo da discussão de hoje tem de ser, acima de
tudo, o de salvaguardar que os veículos nacionais circulam em segurança.
Para que se possam concretizar estes aspetos, o CDS entende que há três princípios básicos que têm que
ser respeitados na inspeção automóvel: respeito por um serviço acessível ao cidadão, ou seja, um serviço que
promova uma distribuição geográfica dos centros de inspeção que não obrigue os cidadãos a mudarem a sua
rotina para respeitar as regras; não pode, por parte das autoridades fiscalizadoras, existir qualquer cedência
no que respeita à fiscalização da segurança dos veículos; e os próprios centros de inspeção têm de ser
submetidos a rigorosos testes de qualidade do seu serviço.
Tudo para que seja possível ao Estado, através do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
(IMTT), garantir que a circulação em ambiente rodoviário é efetivamente realizada apenas por veículos
capacitados para o fazer.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Exatamente!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Por outro lado, há que analisar os termos estabelecidos pela lei
para a criação de novos centros de inspeção. Na ótica do CDS, e considerando que estamos a falar de uma
atividade que salvaguarda a segurança pública, entendemos que deve ser dada liberdade ao mercado,…
O Sr. Jorge Fão (PS): — Ai é?! Agora é liberdade de mercado?…
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — … mas sempre de forma a respeitar a sustentabilidade de uma
atividade necessária para todos. Há, assim, que encontrar um ponto de equilíbrio entre a abertura do mercado
e o respeito pela qualidade do serviço — é, aliás, por isto mesmo que no setor não há concorrência ao nível do
preço.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Ora!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — A Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, quando aqui surgiu e foi discutida
tinha por objetivo, como muito bem referiu o Deputado Jorge Fão, clarificar as novas regras para acesso à
atividade de criação de centros de inspeção automóvel. Creio que o objetivo foi conseguido com a alteração
feita pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro.
As alterações que agora foram introduzidas são as seguintes: os critérios populacionais em menos 2500
eleitores; as distâncias mínimas entre centros de inspeção nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto; a
obrigatoriedade de local específico para a inspeção de veículos de duas e três rodas e de quadriciclos; a
tramitação processual das candidaturas passa a ser feita por via eletrónica; clarifica-se a questão dos pontos
de distância entre centros, nomeadamente no que respeita ao ponto concreto de onde se contabiliza a
distância entre centros; há novos prazos, garantias e valores da contrapartida financeira; passa a ser possível
uma atualização anual das tarifas, mas que é adequada à taxa de inflação medida pelo índice de preços do
consumidor total; e as responsabilidades passam para o lado do proprietário em vez de estarem do lado do
utilizador.
Contudo, importa lembrar que a iniciativa legislativa que levou à abertura de novos centros de inspeção, e
que agora foi alterada, aconteceu porque Portugal estava em incumprimento relativamente a uma deliberação
do Tribunal de Justiça da União Europeia. Essa deliberação tinha condenado o nosso País por não cumprir o
princípio básico da livre concorrência e da livre iniciativa.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Concluo já, Sr. Presidente.