O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 95

44

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — O verdadeiro objetivo da discussão de hoje tem de ser, acima de

tudo, o de salvaguardar que os veículos nacionais circulam em segurança.

Para que se possam concretizar estes aspetos, o CDS entende que há três princípios básicos que têm que

ser respeitados na inspeção automóvel: respeito por um serviço acessível ao cidadão, ou seja, um serviço que

promova uma distribuição geográfica dos centros de inspeção que não obrigue os cidadãos a mudarem a sua

rotina para respeitar as regras; não pode, por parte das autoridades fiscalizadoras, existir qualquer cedência

no que respeita à fiscalização da segurança dos veículos; e os próprios centros de inspeção têm de ser

submetidos a rigorosos testes de qualidade do seu serviço.

Tudo para que seja possível ao Estado, através do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

(IMTT), garantir que a circulação em ambiente rodoviário é efetivamente realizada apenas por veículos

capacitados para o fazer.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Exatamente!

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Por outro lado, há que analisar os termos estabelecidos pela lei

para a criação de novos centros de inspeção. Na ótica do CDS, e considerando que estamos a falar de uma

atividade que salvaguarda a segurança pública, entendemos que deve ser dada liberdade ao mercado,…

O Sr. Jorge Fão (PS): — Ai é?! Agora é liberdade de mercado?…

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — … mas sempre de forma a respeitar a sustentabilidade de uma

atividade necessária para todos. Há, assim, que encontrar um ponto de equilíbrio entre a abertura do mercado

e o respeito pela qualidade do serviço — é, aliás, por isto mesmo que no setor não há concorrência ao nível do

preço.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Ora!

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — A Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, quando aqui surgiu e foi discutida

tinha por objetivo, como muito bem referiu o Deputado Jorge Fão, clarificar as novas regras para acesso à

atividade de criação de centros de inspeção automóvel. Creio que o objetivo foi conseguido com a alteração

feita pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro.

As alterações que agora foram introduzidas são as seguintes: os critérios populacionais em menos 2500

eleitores; as distâncias mínimas entre centros de inspeção nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto; a

obrigatoriedade de local específico para a inspeção de veículos de duas e três rodas e de quadriciclos; a

tramitação processual das candidaturas passa a ser feita por via eletrónica; clarifica-se a questão dos pontos

de distância entre centros, nomeadamente no que respeita ao ponto concreto de onde se contabiliza a

distância entre centros; há novos prazos, garantias e valores da contrapartida financeira; passa a ser possível

uma atualização anual das tarifas, mas que é adequada à taxa de inflação medida pelo índice de preços do

consumidor total; e as responsabilidades passam para o lado do proprietário em vez de estarem do lado do

utilizador.

Contudo, importa lembrar que a iniciativa legislativa que levou à abertura de novos centros de inspeção, e

que agora foi alterada, aconteceu porque Portugal estava em incumprimento relativamente a uma deliberação

do Tribunal de Justiça da União Europeia. Essa deliberação tinha condenado o nosso País por não cumprir o

princípio básico da livre concorrência e da livre iniciativa.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Concluo já, Sr. Presidente.