O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 102

18

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Primeiro-Ministro, já uma vez lhe pedi que lesse a Constituição. Bem

sei que não espero que o faça e bem sei que o desconhecimento do Estado de direito por parte do Sr.

Primeiro-Ministro não é defeito é feitio.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Hoje, não lhe peço que leia nada, eu leio-lhe, leio-lhe a Lei n.º 59/2008,

artigo 208.º, n.º 2: «O trabalhador tem direito a um subsídio de férias de valor igual a um mês de remuneração

de base mensal, que deve ser pago por inteiro no mês de junho de cada ano». Esta é a lei em vigor, esta é a

lei que o Governo tem de cumprir.

O Sr. Primeiro-Ministro pode vir falar-nos de uma lei futura, pode ter toda a confiança de que a maioria

vota, como sempre votou, contra os trabalhadores e os pensionistas, pode até estar convencido de que tem o

Presidente da República «no bolso» e que ele vai promulgar a lei — aliás, o Sr. Presidente da República não

tem feito nada que desminta essa sua convicção —, mas a lei que está em vigor obriga o pagamento em junho

e o Governo não pode dar uma ordem aos serviços a dizer para pagar em novembro ou em dezembro. Tem

de pagar agora!

Há autarquias que estão a pagar agora e estão a pagar bem, porque estão a atuar dentro da lei. O Governo

é que está fora da lei, é um Governo ilegal.

Aplausos do BE.

Sr. Primeiro-Ministro, falei-lhe de legalidade, agora quero falar-lhe de decência e tenho uma outra questão

muito clara para lhe colocar. Foram conhecidos há pouco tempo contratos danosos nas empresas públicas

que criaram problemas de milhões, principalmente nas empresas de transporte. Os senhores cortaram em

serviços, cortaram em trabalhadores, sempre a dizerem que as empresas eram insustentáveis, e vimos a

descobrir que, afinal, insustentáveis eram os contratos especulativos que essas empresas tinham feito.

Na auditoria que o Governo encomendou, esses contratos têm uma escala de análise que vai de 1 a 5,

sendo 1 e 2 os contratos aceitáveis e a partir de 3 e até 5 são contratos muito complexos, lesivos para o

Estado, que não devem existir, são contratos especulativos tóxicos. Por causa desta auditoria, o Governo

demitiu dois secretários de Estado e dirigentes de empresas públicas.

O que lhe quero perguntar é o seguinte: agora que se conhece a auditoria e se sabe que a REFER fez

contratos especulativos tóxicos, classificados como 3 e 4, portanto inaceitáveis, como é que Maria Luísa

Albuquerque continua ser Secretária de Estado do Tesouro?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Primeiro-Ministro, tem a palavra, para responder.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, o Governo vive dentro da lei e

vai repor os subsídios, tal como ficou determinado no acórdão do Tribunal Constitucional.

O Governo não dispõe de nenhum instrumento que lhe permita regularizar essa situação de outra maneira

e conseguiu propor, com transparência, aos portugueses, nos termos em que propôs ao Parlamento, que essa

regularização fosse feita de modo a criar a menor instabilidade e imprevisibilidade possível nos orçamentos

médios mensais das famílias.

Isso foi assumido com toda a transparência e antecedência, por isso, Sr.ª Deputada, não vejo nenhuma

razão para insistir nesta matéria.

Disse ainda a Sr.ª Deputada que seria uma questão de decência, se bem percebi, que a Sr.ª Secretária de

Estado do Tesouro não fizesse parte deste Governo, na medida em que, à época em que era diretora

financeira da REFER, terá produzido contratos especulativos danosos, nos termos assim considerados pela