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18 DE OUTUBRO DE 2013

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Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva, do PS.

O Sr. Vieira da Silva (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr.as

e Srs. Membros do Governo:

Estamos hoje a discutir a proposta de lei n.º 171/XII (2.ª) dita de «convergência dos regimes de pensões».

O Partido Socialista desde há muito que defende a convergência dos regimes de proteção social, em

particular dos regimes dos trabalhadores cobertos pelo regime geral da segurança social e dos trabalhadores

ao serviço do Estado, mas não o defendemos apenas com palavras nem com iniciativas para daqui a 40 anos.

A convergência da idade da reforma, das carreiras contributivas, das fórmulas de cálculo das pensões,

todas essas áreas de convergência foram postas, em concreto, em marcha, pela iniciativa e responsabilidade

de Governos do Partido Socialista.

O que nos afasta desta lei não é, pois, o seu proclamado objetivo, mas, sim, a sua verdadeira natureza.

Esta é uma proposta que visa, antes de tudo, proceder a um corte imediato e radical das pensões dos atuais

aposentados da função pública.

Esta proposta é verdadeiramente o cumprimento de um despacho. O despacho que reza: precisamos de

um corte dos encargos com pensões para 2014 — proceda-se em conformidade.

Mas para tal incorre em vários pecados capitais.

Em primeiro lugar, ao arrepio do que tem sido a boa prática das reformas da proteção social da

responsabilidade de diferentes governos, este Governo vem alterar a fórmula de cálculo das pensões para

aposentados que já viram reconhecidos há vários anos o seu direito à pensão.

Desta forma, o Governo vem dizer que ficaram sem efeito as regras que o Estado tinha fixado e que

levaram os trabalhadores, inclusivamente, a fazer a sua escolha quanto ao momento de se reformarem.

Deixemos claro esta questão, porquanto ela é crucial: muitos milhares de trabalhadores aposentaram-se

aos 60 anos, porque a lei assim o permitia. Fossem outras as condições e outras escolhas poderiam ter sido

feitas, por exemplo trabalhar até aos 65 ou 70 anos… Com as leis da República um trabalhador que se

reformou aos 60 anos vai agora, segundo esta proposta, sofrer um corte da sua pensão e nada pode fazer

para o minimizar.

Para quem não tinha percebido é disso que se fala quando se fala em violar gravemente o princípio da

confiança.

Aplausos do PS.

A partir de hoje sabemos: nenhum compromisso está seguro! Não há limites para a discricionariedade! A

partir de hoje, vale tudo!

Não contarão com o Partido Socialista para este simulacro de convergência. Não terão o nosso voto, a

nossa tolerância; terão, sim, a nossa oposição!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Vieira da Silva (PS): — Mas outro grave pecado desta proposta de lei está presente na forma como

o Governo a pretende justificar, deixando de forma implícita ou mesmo explícita a ideia de que existirão alguns

(os pensionistas do Estado) que têm estado de fora da política de austeridade.

Em democracia, há limites para a lógica do dividir para reinar. Como se pode dizer a um pensionista do

Estado que, depois de uma severa redução do seu rendimento nominal e de uma redução ainda maior no seu

rendimento real nos últimos anos a sua pensão merece ser cortada? E dizer que tal se faz em nome de

princípios de equidade? Não! Mais uma vez, o que comanda é apenas a opção pela forma mais fácil de

concretizar uma aparente reforma do Estado, que não é mais do que uma tentativa de redução da despesa

pública.

Mas este corte de pensões atribuídas, algumas das quais já viram o seu valor significativamente reduzido

pelo efeito combinado da inflação e do crescimento de impostos, não é mais do que isso mesmo: um aumento

de impostos com outro nome. Como, aliás, candidamente, o Governo reconhece ao afirmar que este corte de

pensões já atribuídas não acumula com a contribuição extraordinária de solidariedade.